Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) a propositura nº 579/23, de autoria do deputado Lucas Calil (MDB), cujo objetivo é estabelecer novo prazo inicial para contagem do período de licença-maternidade nos casos de patologia dos recém-nascidos.
Conforme justifica o parlamentar no texto da matéria, nos casos onde a criança permanecer em tratamento após o nascimento, a licença-maternidade não terá prazo iniciado na data do nascimento e sim quando o bebê receber alta. Para isso serão consideradas como patologias nos recém-nascidos que apresentarem prematuridade, problemas respiratórios, baixo peso ao nascer, infecções neonatais, condições congênitas, hipoglicemia e icterícia neonatal, ou qualquer condição específica que impossibilite a liberação da criança da unidade hospitalar.
Calil apontou, também, que é necessário estabelecer uma relação de mãe e filho da forma menos prejudicial possível e que o projeto de lei está dentro dos pressupostos legais no âmbito federal. “O projeto concerne à viabilização dos direitos da mulher na condição de mãe, garantindo maior efetividade de direito já concedido”, concluiu o deputado na justificativa.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuída para relatoria do deputado José Machado (PSDB). Se o colegiado aprovar o projeto, ele estará apto para apreciação em Plenário.