Com o objetivo de reduzir o volume de processos que sobrecarrega o Judiciário brasileiro , a Advocacia-Geral da União definiu, nesta quarta-feira (5/12), que não irá mais cobrar na Justiça valores inferiores a R$ 10 mil devidos a autarquias e fundações federais.
A nova avaliação está prevista na Portaria nº 349/18, publicada nesta quarta-feira (05/12) no Diário Oficial da União. A exceção, segundo o órgão, são as dívidas oriundas de multas aplicadas pelas entidades públicas – hipótese na qual o piso para o ajuizamento da ação de cobrança será de R$ 1 mil.
Dívida Ativa
A norma altera portaria anterior da AGU, a nº 377/11, que já havia autorizado a Procuradoria-Geral Federal a não inscrever em dívida ativa, propor ações ou interpor recursos para cobrar valores inferiores a R$ 5 mil de um mesmo devedor ou R$ 500 no caso de dívidas oriundas de multas.
A decisão de não litigar em causas de montantes reduzidos está baseada em dois pontos: na Súmula nº 452 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece ser faculdade da administração pública federal extinguir ações de pequeno valor; e na ampliação do uso de formas mais ágeis de cobrança, como o protesto extrajudicial.
“Enquanto uma ação de execução fiscal leva em média oito anos para ser concluída (de acordo com estudo do Ipea), o protesto em cartório costuma afetar o crédito do devedor em apenas poucos dias, funcionando, portanto, como incentivo para o pagamento da dívida”, afirma o procurador federal Fabio Munhoz, coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF.
Segundo Fábio, os valores devidos às entidades representadas pela PGF que estejam abaixo do novo piso de atuação judicial continuarão a ser efetivamente cobrados, mas de maneira ainda mais eficiente que a propositura da execução fiscal. “Isso, claro, tendo em vista que os índices de recuperação com o protesto são superiores. Busca-se, assim, uma atuação mais direcionada e eficiente”, explica. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.