O agronegócio brasileiro vem numa constante de desenvolvimento nas últimas décadas tomando proporções internacionais. Porém, internamente, ainda é comum encontrar negócios rurais administrados aos moldes “familiar”, limitando o seu crescimento exponencial rumo a grandes parcerias. Uma boa direção rumo ao desenvolvimento seguro é a profissionalização das relações negociais do setor. Essas relações são pactuadas juridicamente através de contratos.
Os contratos regem as diversas modalidades da relação agro, que vai desde um contrato de arrendamento, passando por um contrato de compra e venda de safra futura até a formação de uma holding. É notório que muitas relações carecem de especializações que sejam capazes de prevenir as dores dos que ali pactuam proporcionando relações mais seguras tanto para o produtor, quanto para o vendedor.
São muitas as formas de relação dentro do agro, por isso a necessidade de contratos maduros e estruturados. Isso se deve ao fato de que os contratos rurais precisam tratar de questões específicas do setor.
“O contrato, no agronegócio, supera as barreiras do Código Civil, passando por legislações mais específicas, a exemplo do Estatuto da Terra, sem mencionarmos legislações que disciplinam a sociedade. Além de trazer cláusulas próprias, como previsão de safra futura, riscos climáticos, políticos, e também garantir conformidades nos órgãos reguladores”, alerta a advogada Érica Assunção, do escritório Moreira Garcia Advogados.
As relações contratuais que são pactuadas com profissionalismo e expertise, não raro, alcançam patamares superiores no desenvolvimento do seu negócio. “É assim que a engrenagem funciona a modo mecânico, dando mais dinamismo às transações, o que não se faz possível em relações frágeis que giram no estilo manivela”, salienta a advogada.
“A expansão do setor, em nível mundial, precisa possuir a segurança do funcionamento de uma boa engrenagem, com previsibilidade na gestão de todos os possíveis riscos envolvidos”, analisa Érica.
“Bons contratos ditam o tom de como será o crescimento. O produtor se sente seguro para desenvolver ainda mais seu negócio e alcançar melhores condições e lucros mais certos”, completa.
Particularidades do contrato de negócio no agronegócio
Segundo a advogada, um dos erros mais comuns do contrato no agro é ser generalista, não trazendo cláusulas específicas do setor e da atividade negociada.
“É necessário que seja feita a previsão de todos os riscos envolvidos na atividade rural e que tenha medidas alternativas para que o documento continue eficiente em caso de intempéries que afetam as safras, por exemplo. Não é de interesse de nenhuma das partes que o contrato seja quebrado”, explica.
Além das condições externas, os contratos também devem prever obrigações como a conformidade com órgãos e todos os prazos e etapas. Outra questão é quanto aos contratos que estabelecem sociedade, que tem a necessidade de abranger as três áreas envolvidas na gestão do agro: jurídica, administrativa e financeira.
Todos esses cuidados são características da profissionalização do agronegócio e criam um ambiente seguro para o desenvolvimento ainda maior do setor. São questões que precisam da atenção dos empresários envolvidos e devem fazer parte do dia a dia do negócio no agro.