AGMP reforça apoio à 73ª Promotoria, que quer averiguação de pedidos de suspeição de juízes em ações contra médico do TJGO

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Marília Costa e Silva

Depois que a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) divulgou nota defendendo o direito de os juízes alegarem motivo de foro intimo para não julgarem o processo envolvendo o médico do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Ricardo Paes Sandre, agora é a vez da entidade que representa os membros do Ministério Público (AGMP) se manifestar em favor da 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Foi ela quem pediu providências ao Conselho Superior da Magistratura de Goiás do TJGO para averiguar a razão de sucessivas declarações de suspeição de magistrados designados para a condução de ações de improbidade propostas contra o médico, investigado por denúncias de assédios moral e sexual. Ele é genro do ex-presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho.

Na nota divulgada pela AGMP, a instituição repudia qualquer tentativa de intimidação das suas ações, que, segundo diz, estão amparadas em lei e que visam submeter uma questão jurídica à análise do Poder Judiciário, garantia constitucional insculpida no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Isso porque a Asmego sugere, em nota, possível abuso de autoridade na atuação da 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia que requereu “a averiguação das razões que levaram magistrados a se declarem suspeitos por motivo de foro íntimo”.

Dos cinco juízes que atuam nas Varas da Fazenda Pública, três já declararam expressamente suspeição para atuar nos feitos. O mesmo aconteceu com o magistrado responsável pela ação penal. Para a AGMP, o propósito do pedido formulado pela 73ª Promotoria, fundamentado no artigo 21, inciso IV, do Regimento Interno do TJGO, é garantir o regular processamento dos casos, que estão paralisados, e não o de “investigar” os motivos de foro íntimo indicados para o afastamento dos magistrados.

Ações contra o médico

O MP-GO já acionou o médico por quatro vezes – três ações civis públicas (ACP) e uma denúncia criminal. Em todas, a defesa alega a improcedência dos pedidos. Na primeira ACP, foram abrangidas apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero, com o relato da situação de dez mulheres que noticiaram as práticas abusivas e assediadoras do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual.

Na segunda ACP, o médico, juntamente com Léo de Souza Machado, é acusado de colocar em prática um projeto pessoal e de poder, com o objetivo de desmantelar a Junta Médica do TJGO, com a utilização de assédio moral contra funcionários subalternos, adoção de decisões administrativas desvinculadas do interesse público e violadores dos princípios da administração pública.

Na terceira ACP, foram apurados nove casos de assédio moral praticados contra homens e mulheres, e de abuso de poder praticados contra servidores e empregados terceirizados do Poder Judiciário, lotados no Centro de Saúde do TJGO, subordinados a Ricardo Sandre. Com o desdobramento criminal do caso, foi oferecida denúncia relacionada a crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, cometido por quatro vezes.