Justiça determina que criança seja matriculada no CMEI mais próximo de sua residência

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A Secretaria de Educação de Goiânia deve disponibilizar vaga no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) mais próximo possível da residência de uma aluna. Assim decidiu a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registro Público, determinando ainda multa diária de R$ 500 por dia de atraso. Em defesa da criança, o advogado Rafael Arruda, do escritório Lara Martins Advogados, enfatizou que a postura da Secretaria em não providenciar a vaga caracteriza “violação aos direitos básicos que regem a educação, cujo objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania”.

O advogado explica que, desde dezembro de 2019, a mãe da estudante vem tentando uma vaga no CMEI – Jardim Goiás, localizado próximo à sua residência. Porém, ela foi colocada no cadastro de reserva e não obteve retorno da Secretaria. “O recurso à rede pública de ensino se deve à impossibilidade de sua família custear o pagamento de berçário ou escola infantil particular de tempo integral. Tivesse a família mínimas condições financeiras, certamente outro seria o cenário, com a demandante já devidamente matriculada em estabelecimento privado de ensino”, fundamentou o advogado na ação.

Direito constitucional

Arruda ainda destacou que a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade, está expressamente contemplada no art. 208, IV, da Constituição Federal. “Nota-se a existência de direito público subjetivo da criança a receber bens e serviços educacionais da municipalidade, tratando-se de direito outorgado por lei e que goza de proteção direta, a lhe garantir, portanto, proteção jurídica”, pontuou.

Ele sustentou ainda a tese de que o município de Goiânia, ao incentivar comportamentos e projetos de vida dos cidadãos, alimentou expectativas legítimas na oferta de prestações sociais, levando as pessoas a fazerem os chamados investimentos de confiança. “Ao não garantir vaga à menor em estabelecimento municipal de educação, a Prefeitura deixou a impetrante em situação mais gravosa e de inferioridade, com clara vulneração ao direito fundamental social, uma vez que desde dezembro aguarda a referida vaga”, expôs Arruda.

Diante de tais argumentos, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza deferiu o pedido de liminar, determinando que a Secretaria de Goiânia promova a matrícula da criança no CMEI – Jardim Goiás, ou, ainda, em outro localizado o mais próximo possível de sua residência, sob multa diária de R$ 500 por dia de atraso. “Constitui-se, portanto, direito líquido e certo da criança o acesso à educação, sendo vedada a restrição ao uso desse direito”, finalizou a magistrada.

Processo nº 5107980.94.2020.8.09.0000