Asmego defende direito de juízes se declararem impedidos de julgar processos de médico do TJGO

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Marília Costa e Silva

A declaração de suspeição por motivo de foro íntimo é uma das garantias que os juízes possuem. “As motivações para se acharem impedidos para julgar algum processo é de intimidade desses motivos é espaço indevassável de reserva, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal”, afirma a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) em nota na qual comenta pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) para que o Conselho Superior da Magistratura de Goiás averigue a razão de sucessivas declarações de suspeição de magistrados designados para a condução de ações de improbidade propostas contra o médico Ricardo Paes Sandre, investigado por denúncias de assédios moral e sexual.

A Asmego aponta que recebeu com perplexidade o pedido do órgão ministerial já que entende que uma vez que a atuação de um juiz em um caso no qual ele se julgue impedido poderá caracterizar até conduta de abuso de autoridade. “A intimidade desses motivos é espaço indevassável de reserva, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (MI nº 642/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 14/08/2001)”.

Além da averiguação pelo Conselho Superior da Magistratura de Goiás, o MP-GO demandou também no sentido de que sejam adotadas providências necessárias para que seja garantido o regular andamento dos feitos que têm como parte o médico do TJGO para julgamento imparcial da causa. Na petição, o MP-GO narra que ocorreram até agora sucessivas decisões dos juízes das Varas das Fazendas Públicas Estaduais de Goiânia, com declarações de suspeição para atuar no processo.

O MP-GO já acionou o médico por quatro vezes – três ações civis públicas (ACP) e uma denúncia criminal. Na primeira ACP, foram abrangidas apenas as situações de assédio moral, sexual e abuso de poder em razão do gênero, com o relato da situação de dez mulheres que noticiaram as práticas abusivas e assediadoras do médico, como constrangimento, humilhação e importunação sexual. Na segunda ACP, o médico, juntamente com Léo de Souza Machado, é acusado de colocar em prática um projeto pessoal e de poder, com o objetivo de desmantelar a Junta Médica do TJGO, com a utilização de assédio moral contra funcionários subalternos, adoção de decisões administrativas desvinculadas do interesse público e violadores dos princípios da administração pública.

Na terceira ACP, foram apurados nove casos de assédio moral praticados contra homens e mulheres, e de abuso de poder praticados contra servidores e empregados terceirizados do Poder Judiciário, lotados no Centro de Saúde do TJGO, subordinados a Ricardo Sandre. Com o desdobramento criminal do caso, foi oferecida denúncia relacionada a crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, cometido por quatro vezes.