Advogados não precisam mais agendar protocolos de impugnações e recursos em diligência no CAT

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A partir de agora não  é mais obrigatório o agendamento para protocolo de impugnações, recursos e manifestações em diligência, no Conselho Administrativo Tributário (CAT), da Secretaria de Estado da Economia de Goiás. A medida atende pedido feito pela Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.

Os usuários sem agendamento serão atendidos por ordem de chegada, respeitando o atendimento daqueles com horário previamente agendado. Para os demais serviços (cópias e vista) continua sendo necessário. “Este foi um esforço da comissão, em reuniões com representantes do CAT, para provar que estes agendamentos não eram mais necessários. É uma vitória da advocacia”, celebra o presidente da comissão, Adriano Dantas.

O CAT anunciou também que impugnações e manifestações em diligência de processos administrativos tributários que tramitam no interior agora podem ser protocoladas, também, diretamente no Setor de Protocolo do CAT localizado nas dependências da Secretaria de Estado da Economia. “Essas são demandas sensíveis à advocacia e o CAT acatou os pleitos, mostrando que estamos juntos em prol do melhor atendimento”, diz a vice-presidente da CDT, Eléia Alvim.

Por fim, o CAT disponibilizou um agendamento para advogados interessados em ter audiência com conselheiros e ou julgadores, nos processos administrativos tributários que se encontram pautados para julgamentos ou sorteados/distribuídos. O contato é por meio do e-mail: segecat.economia@goias.gov.br