Advogados do Detran pedem apoio da OAB-GO para cumprimento de liminar que os dispensa de controle de ponto

Cerca de dez advogados do Detran-GO se reuniram, nesta quarta-feira (23), com o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio para pedir apoio da seccional na exigência de que o órgão cumpra a liminar que dispensa o controle de ponto dos advogados públicos com atuação na área fim. De acordo com os advogados, o Detran está se negando a cumprir esta decisão.

“Já fizemos um requerimento administrativo e até agora, mais de 30 dias depois, o órgão ainda não se manifestou. Ainda há a exigência de registro de ponto a todos os advogados e gestores jurídicos, por isso viemos pedir o apoio da OAB-GO”, afirmou o advogado Waldehir Albino de Oliveira.

Henrique Tibúrcio pediu que os advogados redijam um requerimento oficial solicitando o apoio da OAB-GO, mas ressaltou que o pleito é legítimo. “Esta é uma decisão judicial e ela deve ser cumprida.” O presidente da seccional já agendou uma reunião com o presidente do Detran-GO, João Furtado Neto, para a próxima segunda-feira (27), para tratar sobre o assunto.

Decisão

O juiz federal Euler de Almeida Silva Júnior, da 9ª Vara da Justiça Federal, expediu em setembro de 2013 decisão determinando que o governo do Estado de Goiás se abstenha de exigir controle de ponto dos gestores jurídicos e advogados autárquicos com atuação na área fim.

A OAB-GO destacou que os gestores jurídicos, nos termos da Lei Estadual nº 16.921/2010, são advogados públicos; e que, de acordo com despacho da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, os gestores jurídicos e advogados autárquicos são servidores públicos estaduais, sujeitos a regime jurídico funcional diferenciado e próprio dos membros da advocacia pública.

De acordo com a decisão do juiz, o tratamento diferenciado decorre da natureza intelectual da advocacia. O despacho ainda destaca que o trabalho do advogado está “ligado à produção de atos jurídicos, que devem ser elaborados de forma contínua, independentemente do local ou horário do expediente.”