Advogado considera positiva nova resolução do CFM que permite publicidade de médicos

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (13/09) a Resolução CFM nº 2.336/2023, que regulamenta a publicidade médica. A norma entra em vigor em 180 dias e todo o processo demorou mais de três anos. A nova Resolução traz mudanças significativas em relação à anterior, de 2011.

Uma das principais alterações é a autorização para que os médicos divulguem os preços das consultas e promoções. Outra novidade é a permissão para o uso de imagens de pacientes, desde que com autorização e respeitadas as normas de ética médica, ou de banco de fotos, mantendo o caráter educativo. O regramento anterior proibia expressamente o uso de imagens do paciente.

Advogado Paulo Vinícius de Carvalho Soares

O CFM também esclareceu como devem ser feitas as demonstrações de antes e depois de procedimentos. As imagens não podem sofrer qualquer tipo de edição para serem “melhoradas”. Os procedimentos médicos devem ser acompanhados de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.

Para o advogado Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) e especialista na área, “a nova Resolução de publicidade médica do CFM é um avanço importante para a profissão, pois permite que os médicos divulguem seu trabalho de forma mais transparente e informativa. A autorização para divulgar preços, por exemplo, é uma medida que pode ajudar os pacientes a tomar decisões mais conscientes sobre seu tratamento”.

Na avaliação de Paulo Vinícius, “o uso de imagens de pacientes também é uma mudança positiva, desde que feita de forma responsável e ética. As demonstrações de antes e depois, por exemplo, devem ser claras e objetivas, evitando promessas de resultados milagrosos”.

Ele ressalta, contudo, “que a publicidade médica deve ter como pressuposto responsabilidade e respeito aos princípios éticos da profissão. Os médicos devem evitar afirmações sensacionalistas ou que possam induzir o paciente a tomar decisões não equilibradas”.