A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode, sim, fazer concurso público e concorrer a uma vaga disponível.
A inclusão de pessoas com deficiências em diferentes esferas da sociedade tem sido uma pauta cada vez mais relevante, visando promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
Neste artigo, vou abordar a legislação vigente, as adaptações necessárias e as medidas adotadas para garantir a inclusão de indivíduos com TEA em concursos públicos.
O que é o Transtorno do Espectro Autista (TEA)?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento da pessoa.
Essa condição é caracterizada por uma série de sinais e sintomas que podem variar de pessoa para pessoa, como a dificuldade na comunicação verbal e não verbal.
Incluindo a falta de habilidades sociais, a rigidez comportamental, a hipersensibilidade sensorial e a dificuldade de adaptação a mudanças.
Apesar das limitações impostas pelo TEA, muitas pessoas com essa condição conseguem desempenhar suas atividades cotidianas e profissionais com sucesso.
Em especial, quando recebem o suporte adequado de familiares, profissionais e instituições.
Participação em concurso público da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A participação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos é garantida pela conhecida Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Essa lei estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis e de acessibilidade em todas as etapas dos concursos públicos, visando a inclusão de pessoas com deficiência.
As adaptações razoáveis incluem: a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e a ampliação do tempo para realização das provas.
Ainda conta com a adaptação das provas para a comunicação e o acesso adequado às informações e materiais necessários para a realização.
É importante ressaltar que essas adaptações devem ser solicitadas pelo candidato com deficiência no momento da inscrição no concurso público, conforme as orientações estabelecidas pelo edital.
As exigências para aprovação em concursos públicos variam conforme o cargo e a instituição, mas geralmente incluem a aprovação em provas objetivas e provas discursivas; avaliação psicológica; exames médicos e testes de aptidão física (quando necessário).
O princípio da igualdade e os direitos das pessoas com TEA em concursos públicos
A legislação brasileira estabelece que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência (PcD), tendo direito às mesmas garantias e direitos estabelecidos para esse grupo.
O princípio da igualdade assegura a todos o direito à participação em concursos públicos, sem discriminação de qualquer natureza.
Assim, pessoas com TEA têm o mesmo direito de participação que qualquer outro candidato.
Adaptações razoáveis para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em concursos públicos
Para garantir a participação de pessoas com TEA em concursos é necessário serem realizadas adaptações razoáveis, que possam permitir a sua plena participação.
Entre as adaptações razoáveis que podem ser solicitadas, estão:
- a disponibilização de locais de prova com menor estímulo sensorial;
- a possibilidade de realização de provas em ambiente individualizado;
- provas em formatos alternativos;
- tempo de prova adicional;
- a utilização de fones de ouvido para redução de ruídos externos, entre outras.
É importante destacar, entretanto, que as adaptações devem ser solicitadas com antecedência, seguindo as regras estabelecidas pelo edital do concurso público.
Além disso, é importante que as pessoas com TEA estejam cientes de seus direitos e busquem informações junto às instituições organizadoras dos concursos públicos, para poderem garantir suas adaptações razoáveis.
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a cotas em concurso público?
Sim, a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito a cotas em concurso público, desde que o edital do concurso preveja essa possibilidade.
As cotas são garantidas por lei de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Ou seja, são uma forma de garantir que essas pessoas tenham as mesmas oportunidades de participação em concursos públicos que as demais.
Assim, as cotas podem variar conforme o edital do concurso e com a legislação vigente em cada estado ou município.
As cotas, contudo, não garantem a aprovação da Pessoa com TEA no processo seletivo.
Elas apenas garantem que as pessoas com essa condição tenham uma vaga reservada, caso preencham os requisitos exigidos pelo edital do concurso.
Conclusão
A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista pode, sim, fazer concurso público e tem direito a cotas, desde que o edital preveja essa possibilidade.
A inclusão é um direito garantido por lei e uma forma de promover a diversidade e a igualdade de oportunidades para todos.
É fundamental, assim, que os órgãos públicos promovam a inclusão de pessoas com TEA em todos os âmbitos, incluindo o acesso a cargos públicos.
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