Posso ser eliminado na avaliação médica de concurso por ter a Covid-19?

Você não pode ser reprovado na fase de avaliação médica por ter sido infectado pelo novo coronavírus (Covid-19). O motivo é que a Covid-19 não é uma doença incapacitante.

Portanto, a pessoa infectada pela doença não terá impedimentos para exercer a função em qualquer cargo em que for aprovada.

Principalmente, por ser algo transitório, onde após 14 dias da infecção, com o desaparecimento de sintomas, sequer terá risco de contaminar outras pessoas.

Logo, existe uma limitação para você realizar as etapas do concurso, porque obviamente não poderá ter contato com outras pessoas.

Inclusive, na etapa do Teste de Aptidão Física – TAF em um concurso para Guarda Municipal em Araguaína – Tocantins, foi feita a análise prévia dos candidatos.

Assim, 29 pessoas testaram positivo para o novo coronavírus e não puderam realizar o TAF, mas houve remarcação da prova para esses candidatos.

A etapa foi dividida em 2 dias para diminuir a quantidade de pessoas por vez dentro dos mesmos ambientes.

Posso recorrer da reprovação na fase de avaliação médica?
Sim, é possível recorrer dessa reprovação na fase de avaliação médica no concurso público.
Em especial, se a reprovação ocorreu por uma doença não incapacitante e, também, não prevista no edital do concurso.

Entretanto, é necessário analisar o edital do concurso, o cargo e as funções que serão desempenhadas pelo futuro funcionário público.

Mesmo que o edital tenha previsão de impedimento para algumas doenças, devemos verificar se essa proibição é proporcional, ou não.

Por exemplo: uma candidata de um concurso foi reprovada do concurso por ter um desvio leve na coluna; o edital previa que qualquer desvio na coluna seria motivo de eliminação; então, por entender que era desproporcional, uma vez que qualquer desvio na coluna não era condição para incapacitar a pessoa de exercer a função pública, a candidata foi autorizada a continuar no concurso através de uma ação judicial.

Então, é preciso analisar se a vedação no concurso fere princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, se é razoável a existência de determinadas regras no edital.

Além disso, é importante você ter um laudo médico relatando que a sua doença ou deficiência não atrapalha no desempenho das suas atividades naquele cargo.