Um acordo extrajudicial assegurou a reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos para ingresso nas carreiras das Forças Armadas, conforme previsto na Lei 12.990/14.
Celebrado pela Advocacia-Geral da União e homologado pela Justiça Federal do DF, o termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado em ação movida pelo Ministério Público Federal para obrigar as Forças Armadas a adotar a cota.
O Ministério da Defesa se comprometeu a aplicar as cotas aos concursos em andamento e também aos futuros. A determinação não abrangerá, no entanto, a seleção de candidatos para cargos temporários.
“Medidas como esta configuram importante frente de redução de litígios, evitando-se uma série de recursos e novas ações”, explicou o procurador-regional da União na 1ª Região, Raphael Ramos Monteiro de Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
ACP 0040614-42.2015.4.01.3400 – SJDF