Abradeb pede que cartórios adotem prazo previsto em lei para purgação de mora

A Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (Abradeb) notificou a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás sobre a não implementação de uma alteração legislativa nos cartórios do Estado, referente ao prazo de purgação da mora em execuções extrajudiciais de financiamento habitacional. A associação solicita providências imediatas para adequação às normas vigentes.

O caso em questão envolve a Lei nº 13.465/2017, que alterou a Lei nº 9.514/97 e ampliou o prazo de 15 para 45 dias para a regularização da dívida em financiamentos imobiliários destinados à moradia. Apesar de a nova regra estar em vigor desde 12 de julho de 2017. A Abradeb alega que diversos cartórios em Goiás ainda não incorporaram essa mudança em suas práticas, causando insegurança jurídica e possíveis prejuízos a mutuários.

No documento encaminhado à Corregedoria, a entidade explica que a lei estendeu em 30 dias adicionais o prazo de purgação da mora para contratos de alienação fiduciária em garantia de imóvel habitacional. Dessa forma, a consolidação da propriedade pelo credor fiduciário só pode ser efetivada após esse novo período, o que garantiria mais tempo para o devedor regularizar sua situação antes da execução do imóvel.

A Abradeb argumenta que a manutenção das antigas regras pelos cartórios de Goiás fere os direitos dos consumidores e compromete a prestação adequada dos serviços notariais e registrais. Além disso, a notificação cita precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmam a validade da nova legislação.

Diante desse cenário, a associação solicita à Corregedoria-Geral da Justiça que adote medidas urgentes para que os cartórios do Estado implementem a mudança legislativa, garantindo conformidade com as normas federais.

A Corregedoria ainda não se manifestou oficialmente sobre o pedido.

Confira a íntegra da notificação.