Recursos de cerca de R$ 1 milhão oriundos de valor pago por empresa multinacional em ação civil pública, a título de indenização por dano moral coletivo, serão destinados à segurança pública, conforme definido na tarde de terça-feira, dia 7/8.
A decisão foi adotada em audiência na 3ª Vara do Trabalho de Goiânia por um colegiado formado pelo juiz titular da unidade, Luciano Fortini, o vice-presidente e corregedor do TRT18, desembargador Paulo Pimenta, e o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira.
Após as tratativas, o colegiado decidiu adquirir uma viatura autobomba tanque e salvamento e uma viatura autosalvamento avançado para atender o 10º Batalhão de Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. Outra parte do valor da indenização será utilizada para a implantação de rede elétrica para alimentação do auditório e mais dois prédios da Academia de Polícia Militar de Goiás.
A aquisição dos bens e serviços será tratada com as corporações militares e com fornecedores por meio do gabinete do procurador do Trabalho. As especificações e os valores de cada bem ou serviço serão apreciadas pelo mesmo colegiado e por ele deverão ser aprovadas.
Processo: 11723-93.2014.5.18.0003