Justiça impede que candidato aprovado em concurso altere a própria colocação

O juízo da 4ª Vara Federal de Goiás, acatando defesa da Advocacia-Geral da União (AGU), impediu que candidato aprovado em concurso público para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFG) ganhasse de forma irregular o direito de ser reposicionado para o final da lista de aprovados.

O candidato havia passado em primeiro lugar para o cargo de psicólogo e seria lotado na cidade goiana de Uruaçu, mas não pode assumir a vaga no momento em que foi nomeado. Renunciou então à própria classificação e, posteriormente, entrou na Justiça com um mandado de segurança para tentar se reposicionar na 5ª colocação, a última entre os aprovados.

Porém, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (PF/IFG), unidades da AGU que aturam no caso, demonstraram que compete exclusivamente ao IFG decidir sobre a possibilidade de reposicionamento de candidatos, devido à sua autonomia didático-científica, administrativa, de gestão e patrimonial.

Lembraram ainda que não havia previsão no edital da possibilidade de desistência de nomeação com posterior recolocação no final da lista de aprovados, razão pela qual o IGF excluiu o aprovado da lista de candidatos, e que o instituto não poderia ter tomado decisão contrária às regras determinadas pelo instrumento convocatório, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.

Mandado de Segurança nº 49311-77.2014.4.01.3500