Vítima de erro judiciário tem pedido de indenização negado pelo TJGO

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou indenização por danos morais a um homem, condenado por homicídio, que foi vítima de erro judiciário. O erro consistiu em condenação penal dada com base em certidão de antecedentes criminais positiva que, posteriormente, constatou-se pertencer a homônimo. A decisão é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, que julgou recurso interposto pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO). A magistrada reformou sentença dada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, que havia determinado a indenização no valor de R$ 15 mil, a ser paga pelo Estado.