O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou, na última quarta-feira (7/10), uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para suspender a lei municipal que autoriza a concessão de auxílio financeiro de até R$ 5 mil para a compra de armas de fogo por mulheres em situação de violência em Goiânia. O órgão sustenta que a norma invade competência da União, cria despesas sem estimativa orçamentária adequada e não apresenta estudos técnicos que comprovem a necessidade da medida.
A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, foi encaminhada ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 11.595/2026, que instituiu o Programa Escudo Feminino. O MPGO pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia da legislação até o julgamento definitivo da ação.
Sancionada em 23 de março deste ano, a lei prevê a concessão de auxílio financeiro para que mulheres em situação de violência possam participar de cursos de defesa pessoal, adquirir dispositivos não letais e realizar capacitação em armamento e tiro. Subsidiariamente, permite a destinação de até R$ 5 mil para a aquisição de arma de fogo de uso permitido.
Pelo texto, a arma adquirida seria cedida à beneficiária em regime de comodato pelo prazo de cinco anos, com possibilidade de doação definitiva após esse período. O projeto, de autoria parlamentar, foi parcialmente vetado pelo prefeito de Goiânia, mas o veto acabou derrubado pela Câmara Municipal em agosto.
Competência para legislar sobre armas
Um dos principais argumentos apresentados pelo Ministério Público é que o município teria ultrapassado os limites de sua competência legislativa ao estabelecer regras relacionadas ao acesso e à destinação de armas de fogo.
Segundo a ADI, a Constituição Federal reserva à União a competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, conforme o artigo 21, inciso VI, além de disciplinar matérias relacionadas ao tema, nos termos do artigo 22, inciso XXI.
O MPGO argumenta que o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) já estabelece regras nacionais para o controle de armas de fogo e que a legislação municipal não poderia criar um regime próprio para aquisição, guarda, fiscalização, recolhimento e destinação desses equipamentos.
Para o órgão, a previsão de que o programa observará as exigências federais e dependerá de autorização dos órgãos competentes não seria suficiente para afastar a inconstitucionalidade apontada.
A ação também menciona precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles as ADIs 7188 e 7189, relacionadas à competência da União para estabelecer requisitos sobre o porte de armas.
Ausência de estimativa de impacto financeiro
Outro ponto questionado é a criação de despesas públicas sem demonstração adequada de seu impacto sobre o orçamento municipal.
De acordo com o MPGO, a legislação institui obrigações financeiras para o município sem apresentar estimativa materialmente idônea dos custos de implementação e manutenção do programa, conforme exige o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O órgão afirma que as projeções utilizadas na justificativa do projeto legislativo se baseiam em premissas insuficientemente demonstradas e não abrangem todos os encargos decorrentes da execução da política pública.
Falta de estudos técnicos
O Ministério Público também questiona a proporcionalidade da previsão de subsídio para aquisição de armas de fogo.
Na avaliação apresentada na ação, uma medida dessa natureza deveria ser precedida de estudos técnicos e dados empíricos capazes de demonstrar sua adequação e necessidade para a proteção das mulheres em situação de violência.
A ausência desses elementos, segundo o MPGO, comprometeria a observância do devido processo legal substantivo, previsto no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, além dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O órgão argumenta que existem alternativas de proteção menos gravosas e aponta riscos associados à disponibilização de armas de fogo como instrumento de enfrentamento à violência contra a mulher.
MPGO aponta risco de danos de difícil reversão
Ao justificar o pedido de medida cautelar, o MPGO sustenta que a manutenção da lei durante a tramitação da ação pode permitir a concessão de benefícios financeiros e a aquisição de armas de fogo, criando situações de difícil reversão caso a norma seja posteriormente declarada inconstitucional.
O órgão ressalta que, uma vez utilizados os recursos públicos e adquiridos os armamentos, eventual decisão de inconstitucionalidade não seria suficiente para restabelecer integralmente a situação anterior.
Na ação, o Ministério Público também argumenta que a suspensão do Programa Escudo Feminino não deixaria as mulheres desprotegidas, uma vez que o município poderia continuar desenvolvendo políticas de prevenção, assistência e proteção com fundamento em outras normas.
Além da suspensão cautelar, o MPGO requer que o prefeito e a Câmara Municipal de Goiânia prestem informações sobre a legislação e que a Procuradoria-Geral do Estado seja citada para atuar na defesa da presunção de constitucionalidade da norma.
No julgamento definitivo, pede que a lei seja declarada inconstitucional.
Medidas protetivas em Goiânia
A iniciativa do procurador-geral de Justiça foi motivada por um ofício encaminhado pelo Núcleo Estadual de Gênero, por promotoras e promotores de Justiça com atuação na defesa dos direitos das mulheres, pelo Grupo de Atuação Especial na Proteção da Mulher (GAE Mulher) e pela Rede Municipal de Atendimento e Proteção à Mulher.
O documento apresentado ao MPGO informa que, somente em 2025, foram concedidas 5.144 medidas protetivas de urgência em Goiânia.
Também menciona estudo do Instituto Sou da Paz, de 2026, segundo o qual o uso de arma de fogo em agressões contra mulheres aumenta em até 85% a chance de morte da vítima.
Esses dados integram os fundamentos apresentados pelo Ministério Público para questionar a adequação da política municipal de subsidiar a aquisição de armas de fogo como instrumento de proteção às mulheres em situação de violência.
Tramitação da lei
O Programa Escudo Feminino foi proposto pelo vereador Major Vítor Hugo (PL). O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado parcialmente pelo prefeito Sandro Mabel.
Em 25 de agosto, os vereadores derrubaram o veto parcial do Executivo, mantendo as disposições questionadas. Entre as medidas previstas no programa estão atendimento psicossocial, orientação jurídica, cursos de defesa pessoal e apoio para aquisição de equipamentos de proteção.
A proposta estabelece que o acesso ao auxílio para compra de arma de fogo seja subsidiário às demais medidas de proteção e esteja condicionado ao cumprimento das exigências legais aplicáveis.
Com o ajuizamento da ADI, caberá ao Tribunal de Justiça de Goiás analisar inicialmente o pedido de suspensão da legislação e, posteriormente, decidir sobre sua constitucionalidade.
































