A Caixa Econômica Federal terá de apresentar os dados de monitoramento, imagens, índices, coordenadas e critérios técnicos utilizados para reclassificar uma operação de crédito rural de R$ 490,8 mil contratada por um produtor de Caiapônia (GO). A determinação é do juízo Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Rio Verde, que também suspendeu provisoriamente os efeitos da mora e impediu medidas de cobrança com fundamento no vencimento da operação.
O produtor havia solicitado a prorrogação da dívida depois de enfrentar frustração de safra e questionou judicialmente a reclassificação promovida pelo banco. No processo, sustenta que não teve acesso aos elementos técnicos usados para justificar a mudança nas condições da operação.
A Justiça determinou que a Caixa apresente, no prazo de cinco dias, a íntegra do procedimento de fiscalização e reclassificação, incluindo relatórios, pareceres, notas técnicas, documentos considerados, fundamento normativo da alteração, fonte dos recursos após o reenquadramento, taxa de juros resultante e eventual cobrança retroativa de encargos.
Também deverão ser fornecidas a memória de cálculo da operação e informações sobre a situação do pedido administrativo de prorrogação apresentado pelo produtor.
Dados de monitoramento
A ordem judicial alcança especificamente as informações utilizadas no monitoramento da propriedade rural.
A Caixa deverá apresentar o arquivo vetorial da gleba monitorada, esclarecer quais coordenadas foram utilizadas e indicar a origem dos dados meteorológicos empregados na fiscalização. Terá ainda de fornecer a íntegra das imagens e dos índices considerados, acompanhados das respectivas datas.
O banco deverá apresentar também a proposta original do crédito, o orçamento de aplicação e o plano de exploração considerados quando da contratação, além de demonstrar quando e de que maneira a notificação sobre a reclassificação foi entregue ao produtor.
O advogado Leandro Amaral, sócio fundador do Amaral & Melo Advogados e responsável pelo caso, observa que o uso de tecnologia na fiscalização do crédito rural não afasta a necessidade de transparência em relação aos elementos empregados para modificar as condições do financiamento.
“O monitoramento remoto é uma ferramenta que pode ser utilizada na fiscalização do crédito rural. O problema surge quando uma decisão capaz de alterar as condições da operação é tomada sem que o produtor tenha acesso aos dados que a fundamentaram. Se uma imagem de satélite ou qualquer outro elemento técnico é utilizado para reclassificar o crédito, é importante que o produtor saiba qual informação foi considerada, de qual período, de qual área e segundo quais critérios”, afirma.
Procedimento ainda não havia sido apresentado
Conforme registrado na decisão, embora a Caixa tenha apresentado contestação, a instituição ainda não havia cumprido integralmente uma determinação anterior para exibir o procedimento administrativo relacionado à reclassificação.
Diante disso, o juízo concedeu novo prazo de cinco dias para apresentação das informações. O descumprimento injustificado poderá levar à aplicação das consequências previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil, inclusive em relação aos fatos que os documentos deveriam comprovar.
Cobrança e garantias
A Justiça também considerou suficientes, neste momento do processo, as garantias já existentes na operação e dispensou a exigência de depósito judicial ou caução adicional.
A cédula conta com garantia hipotecária correspondente a 120% do valor contratado sobre imóvel avaliado pela própria instituição financeira em R$ 16,3 milhões, além de penhor de safra.
Com isso, desde 9 de setembro e até nova decisão, a Caixa deve se abster de promover protesto, negativação, cobrança executiva ou execução das garantias com fundamento no vencimento da operação.
Para Leandro Amaral, a medida evita que os efeitos da reclassificação avancem antes do esclarecimento sobre os critérios adotados pela instituição financeira.
“Uma reclassificação pode produzir efeitos relevantes sobre os juros, a exigibilidade da dívida e as garantias do produtor. Quando isso acontece enquanto existe um pedido de prorrogação em análise, é fundamental conhecer os fundamentos da decisão do banco antes que seus efeitos se tornem mais difíceis de reverter”, explica.
O advogado orienta produtores que enfrentem situação semelhante a solicitar formalmente à instituição financeira cópia do procedimento de fiscalização e dos elementos técnicos que tenham fundamentado eventual reclassificação da operação.
































