Hospital é condenado a pagar R$ 486 mil e pensão a pai de jovem que morreu após falhas em atendimento

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Um hospital de Goiânia especializado em trauma terá de indenizar e pagar pensão mensal ao pai de uma jovem de 24 anos que morreu após receber atendimento no pronto-socorro da unidade. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a condenação por danos morais, fixada em 300 salários mínimos, e pelo ressarcimento das despesas de funeral, além de reconhecer o direito ao pensionamento.

Considerando o salário mínimo vigente em 2026, a indenização por danos morais corresponde a R$ 486,3 mil. Também foi mantida a obrigação de ressarcir R$ 2.930 gastos com o funeral.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Clauber Costa Abreu, em atuação no gabinete da desembargadora Elizabeth Maria da Silva. O magistrado considerou comprovado que falhas no atendimento prestado à paciente tiveram relação direta com a morte.

Atendimento após acidente

A jovem sofreu um acidente de carro no dia 25 de dezembro de 2019 e foi levada ao pronto-socorro do hospital. Conforme relatado no processo, foram realizados exame clínico e radiografias da bacia e da coluna, que identificaram fraturas. Ela recebeu alta com prescrição de analgésicos.

Dois dias depois, diante da piora do quadro, a jovem foi encaminhada a outra unidade de saúde. Novos exames constataram uma hemorragia interna grave decorrente de lesões que não haviam sido identificadas no primeiro atendimento. Ela morreu em 28 de dezembro daquele ano.

Em primeiro grau, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro, da 3ª Vara Cível de Goiânia, condenou o hospital ao pagamento dos danos morais e das despesas do funeral. Tanto a instituição quanto o pai da paciente recorreram. O hospital buscava afastar a responsabilização, enquanto o pai pediu o reconhecimento do direito à pensão.

Falhas no atendimento

Ao analisar o recurso, Clauber Costa Abreu destacou que a perícia apontou falhas atribuídas ao próprio hospital no atendimento à lesão na região da pelve.

Segundo registrado no julgamento, não foram realizados exames complementares, avaliação por outras especialidades nem período de observação, providências recomendadas pelos protocolos médicos para vítimas de acidentes de alto impacto.

Para o relator, as falhas não representaram apenas redução das chances de sobrevivência da paciente. Houve, conforme entendeu, vínculo direto entre a deficiência do atendimento e o resultado morte.

O magistrado também ressaltou que o hospital responde pelos prejuízos provocados por falhas na prestação do serviço, independentemente da apuração da responsabilidade individual de cada profissional que participou do atendimento.

Em relação aos danos morais, o colegiado considerou que o sofrimento decorrente da perda de uma filha prescinde de comprovação específica.

Pensão mensal

Ao acolher o recurso apresentado pelo pai, a Câmara Cível também reconheceu seu direito ao pensionamento mensal.

A pensão foi fixada em dois terços do salário mínimo entre a data da morte, em 28 de dezembro de 2019, e 6 de outubro de 2020, quando a jovem completaria 25 anos.

A partir dessa data, o valor corresponde a um terço do salário mínimo e deverá ser pago até o momento em que a vítima completaria 65 anos ou até a morte do pai, o que ocorrer primeiro.

Para reconhecer o direito, o colegiado levou em consideração o entendimento segundo o qual, em famílias de baixa renda, presume-se a colaboração econômica entre seus integrantes. Foi aplicado ao caso o critério adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a fixação de pensão em situações dessa natureza.

Após o julgamento da apelação, o hospital apresentou embargos de declaração e alegou omissões no acórdão. O recurso foi rejeitado por unanimidade.

Processo 5236009-09.