Após sucessivas reformas, Constituição Federal completa 38 anos nesta segunda-feira

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A Constituição Federal completa 38 anos nesta segunda-feira (5). Promulgada em 5 de outubro de 1988, após os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, a Carta estabeleceu a estrutura institucional do Estado brasileiro e reuniu direitos e garantias fundamentais que continuam sendo objeto de interpretação pelo Judiciário e de alterações pelo Congresso Nacional por meio de emendas constitucionais.

O texto foi elaborado por uma Constituinte formada por 599 parlamentares e entrou em vigor após o período de transição do regime militar para a democracia. Desde então, atravessou mudanças de governo, dois processos de impeachment presidencial, crises econômicas, transformações tecnológicas e sociais e a pandemia de Covid-19.

Ao longo dessas quase quatro décadas, a Constituição também foi modificada por dezenas de emendas. Algumas alteraram regras tributárias, previdenciárias, administrativas e eleitorais, enquanto outras incluíram novos direitos e reorganizaram competências do poder público.

Parte das discussões atuais sobre o alcance da Constituição ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pelo controle de constitucionalidade de leis e atos normativos. Nos últimos meses, a Corte julgou temas que envolvem licença-maternidade, responsabilidade de plataformas digitais, validade de provas em processos por crimes sexuais, aposentadoria especial, igualdade salarial e nacionalidade brasileira.

Licença-maternidade

Em setembro deste ano, no julgamento da ADI 7.495, o STF decidiu que os critérios de duração da licença-maternidade devem ser os mesmos para mães servidoras públicas, militares ou empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O entendimento estabeleceu licença de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60, tanto para mães biológicas quanto adotantes. Foram considerados, entre outros dispositivos, os artigos 6º, 203, 226 e 227 da Constituição, que tratam da proteção à maternidade, à infância e à família.

Plataformas digitais

Outra discussão recente envolveu a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos.

Em agosto, ao julgar os Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, o STF considerou parcialmente inconstitucional a regra do Marco Civil da Internet que, como regra geral, condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial de retirada de conteúdo.

A decisão estabeleceu parâmetros específicos para conteúdos relacionados a crimes graves e situações de falha sistêmica das plataformas. O julgamento envolveu a compatibilização entre liberdade de expressão, acesso à informação, proteção da honra, privacidade e segurança.

Provas em crimes sexuais

No Tema 1.451 da repercussão geral, concluído em junho, o STF analisou a validade de provas produzidas em processos por crimes sexuais quando a vítima sofre violação de sua dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica durante a persecução penal.

A Corte entendeu que provas obtidas nessas circunstâncias podem ser consideradas ilícitas, assim como os atos processuais que dependam diretamente delas.

No processo que deu origem ao julgamento, relacionado ao chamado caso Mari Ferrer, foram anuladas uma audiência e as etapas posteriores do processo.

Aposentadoria especial

Também em junho, o Supremo declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos.

O tema foi analisado na ADI 6.309, que questionava mudanças promovidas pela Reforma da Previdência de 2019.

O entendimento foi de que a exigência poderia obrigar o trabalhador a permanecer em atividade nociva mesmo depois de cumprido o período de exposição previsto para a concessão do benefício.

Igualdade salarial

Em maio, o Tribunal considerou constitucional a Lei nº 14.611/2023, que instituiu medidas relacionadas à igualdade salarial entre homens e mulheres.

Entre as regras estão a divulgação de informações sobre salários e critérios de remuneração por empresas com mais de 100 empregados e a elaboração de planos de ação quando identificadas diferenças injustificadas.

A análise envolveu dispositivos constitucionais que estabelecem igualdade entre homens e mulheres e proíbem diferença salarial por motivo de sexo.

Nacionalidade

Em março, ao julgar o Tema 1.253 da repercussão geral, o STF reconheceu o direito à nacionalidade brasileira originária para crianças nascidas no exterior e adotadas por brasileiros, desde que registradas em repartição consular competente.

A decisão partiu da interpretação conjunta do artigo 12 da Constituição, que trata da nacionalidade, e do artigo 227, que proíbe distinções entre filhos biológicos e adotivos.

Constituição em transformação

A Constituição de 1988 não permaneceu com a mesma redação desde sua promulgação. O texto tem sido alterado por emendas aprovadas pelo Congresso Nacional e interpretado a partir de questões que surgiram depois de sua elaboração.

Temas relacionados à internet, proteção de dados, novas formas de trabalho, mudanças nas estruturas familiares e avanços na medicina, por exemplo, passaram a exigir aplicação de dispositivos constitucionais formulados em um contexto social e tecnológico diferente.

Aos 38 anos, a Constituição segue sendo o parâmetro para a elaboração de leis, para a atuação dos Poderes e para a solução de conflitos sobre direitos, deveres e limites da atuação estatal.