TJ da Paraíba determina análise de ANPP após reconhecimento de tráfico privilegiado

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Uma mulher condenada por tráfico de drogas poderá ser submetida a Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reconhecer alteração da moldura fático-jurídica que autoriza a medida. No caso, o colegiado considerou a absolvição da acusação de associação para o tráfico e a aplicação da redução pelo tráfico privilegiado, o que fez com que a pena mínima em abstrato ficasse abaixo de quatro anos.

Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que deu parcial provimento ao recurso apresentado pela defesa, converteu o julgamento em diligência e determinou a baixa imediata dos autos à 2ª Vara Criminal de João Pessoa. No primeiro grau, o Ministério Público (MP) deverá avaliar o preenchimento dos requisitos subjetivos e a eventual apresentação de proposta de ANPP.

A mulher havia sido denunciada após ser presa em flagrante, mantendo em depósito e guardando no interior de um imóvel 469,2 quilos de entorpecentes. Na sentença de primeiro grau, foi absolvida da acusação de associação para o tráfico por falta de provas de vínculo estável e permanente. O tráfico privilegiado foi reconhecido porque ela era primária, tinha bons antecedentes e não se dedicava a atividades criminosas nem integrava organização criminosa.

Com isso, a pena definitiva foi fixada em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, além de 193 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, e a prisão preventiva foi revogada.

Requisitos preenchidos

No recurso, a defesa, feita pela advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, sustentou que a definição da condenação em primeiro grau alterou o quadro jurídico inicialmente considerado na acusação. Argumentou que, diante da nova realidade processual, passaram a estar preenchidos os requisitos previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal para a análise da viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal.

O MP em primeiro grau concordou com o pedido de remessa dos autos para análise do acordo. A Procuradoria de Justiça também se manifestou pela possibilidade de avaliação do ANPP. Ao analisar o caso, o relator destacou que a acusação não recorreu da absolvição pelo crime de associação nem da aplicação do tráfico privilegiado, tornando definitiva essa definição para a acusação.

Segundo o desembargador, a nova configuração jurídica não pode impedir a análise do ANPP pelo fato de a acusação inicialmente ter considerado crimes com pena mínima superior ao limite legal. O colegiado também considerou que o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, outro dos requisitos objetivos previstos para o acordo.

Número: 0821308-05.2025.8.15.2002