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A recuperação judicial de produtores rurais exige atenção imediata dos credores, especialmente na conferência dos valores, da classificação dos créditos e das garantias apresentadas no processo. Para o advogado especialista em direito civil Vinícius Lázaro, do escritório Ferreira e Chaves Advogados Associados, acompanhar o procedimento desde as primeiras etapas é fundamental para que empresas consigam identificar eventuais inconsistências e adotar as medidas previstas em lei para proteger seus créditos.
“Se o valor ou a classificação não conferem com o que está nos contratos, a empresa tem o direito de apresentar uma divergência diretamente ao administrador judicial. Com isso, o mais importante é começar a acompanhar o processo de forma ativa”, destaca.
A orientação ganha relevância diante do aumento dos pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro. No primeiro trimestre de 2026, foram registrados 474 pedidos, crescimento de 21,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em Goiás, foram contabilizadas 73 solicitações, colocando o estado na segunda posição do ranking nacional, atrás apenas de Mato Grosso, com 135 pedidos, segundo levantamento da Serasa Experian.
O cenário afeta diretamente fornecedores de insumos, prestadores de serviços, instituições financeiras e outros agentes que mantêm relações comerciais com produtores rurais e podem figurar como credores. Segundo Vinícius, um dos principais pontos de atenção está justamente na relação de credores apresentada durante o processo.
Como a lista inicial é elaborada a partir das informações fornecidas pelo próprio devedor, podem existir divergências relacionadas aos valores, à classificação dos créditos ou às garantias constituídas. “Não é raro que valores apareçam menores, que a classificação do crédito esteja equivocada ou que garantias existentes não constem da forma como deveriam. Uma análise jurídica adequada permite identificar essas inconsistências e adotar as medidas necessárias para corrigi-las”, explica.
Outro cuidado importante está relacionado aos prazos para manifestação. “Dois prazos merecem estar marcados no calendário. O primeiro é o da divergência administrativa: 15 dias corridos, contados a partir da publicação do primeiro edital do processo. Se a questão não for resolvida nessa fase ou surgir posteriormente, há também o prazo de 10 dias a partir da publicação do segundo edital para que o credor apresente uma impugnação de crédito em caráter judicial”, alerta.
Análise do plano de recuperação
A participação do credor também se torna relevante no momento de análise do plano de recuperação judicial, especialmente antes da Assembleia Geral de Credores. É nessa etapa que são avaliadas as condições propostas pelo devedor para pagamento das obrigações.
“Uma vez aprovado o plano e concedida a recuperação judicial, suas condições passam a alcançar os credores sujeitos ao processo. Por isso, analisar cuidadosamente a proposta antes da assembleia é fundamental para que o credor possa avaliar os impactos e exercer seu direito de participação”, afirma Vinícius.
Entre os aspectos que devem ser avaliados estão os percentuais de deságio, prazos e formas de pagamento, períodos de carência, critérios de atualização dos valores e condições relacionadas às garantias. Segundo o advogado, há casos em que os planos apresentam descontos superiores a 80% sobre o valor da dívida, o que reforça a necessidade de avaliar não apenas o percentual de redução, mas o conjunto das condições propostas.
Proteção começa antes da recuperação judicial
Para Vinícius, porém, a proteção mais eficiente do credor não começa quando o pedido de recuperação judicial é apresentado, mas ainda na elaboração dos contratos e na definição das garantias da operação.
“No momento de contratar com produtores rurais, é importante estruturar garantias de forma adequada. Em determinadas situações previstas em lei, alguns créditos e garantias podem não se submeter aos efeitos da recuperação judicial. Entre os instrumentos que devem ser analisados estão a CPR com liquidação física e a alienação fiduciária, sempre considerando as características específicas de cada operação”, explica.
Na avaliação do advogado, antecipar esses cuidados pode reduzir riscos e ampliar a segurança jurídica das relações comerciais. “Em outras palavras, a proteção do credor começa muito antes de um eventual pedido de recuperação judicial, na forma como a relação contratual é estruturada desde o início”, conclui.





























