Ser aprovado em um concurso público e, no momento da convocação, ainda não estar com o diploma em mãos é uma situação que gera bastante preocupação entre os candidatos.
Isso pode acontecer porque a graduação ainda não foi concluída, porque faltam poucas disciplinas ou a colação de grau ou até porque o curso já foi finalizado, mas a instituição de ensino ainda não emitiu o diploma.
Apesar de parecerem situações semelhantes, cada uma exige uma estratégia diferente. Dependendo do caso, existem medidas administrativas e judiciais que podem evitar a perda da oportunidade.
Neste artigo, você vai entender quando o diploma pode ser exigido e quais alternativas podem ser avaliadas pelo candidato.
Quando o diploma pode ser exigido no concurso público?
Em concursos para cargos que exigem formação específica, o candidato deverá comprovar que possui a escolaridade ou habilitação profissional prevista em lei e no edital.
Porém, existe uma diferença importante entre participar do concurso e tomar posse no cargo.
O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça está previsto na Súmula 266, segundo a qual o diploma ou a habilitação legal necessária para o exercício do cargo deve ser exigido no momento da posse, e não na inscrição para o concurso público.
Isso significa que, em regra, uma pessoa que ainda esteja cursando a graduação pode prestar um concurso para cargo de nível superior. O problema surge se, quando chegar o momento de comprovar os requisitos para a investidura, a formação ainda não tiver sido concluída.
Por isso, é fundamental diferenciar duas situações:
- O candidato ainda não concluiu o curso exigido para o cargo.
Nesse caso, será necessário avaliar se existe tempo hábil para concluir a graduação antes da posse ou se há alguma medida que possa preservar sua classificação.
- O candidato já concluiu o curso, mas ainda não recebeu o diploma.
Aqui, a situação é diferente. Dependendo das circunstâncias, outros documentos capazes de comprovar a conclusão da graduação podem ser utilizados enquanto o diploma definitivo não é expedido.
O que fazer se a nomeação acontecer antes da conclusão do curso?
A convocação pode ocorrer antes do esperado. Por isso, candidatos que prestam concursos enquanto ainda estão na graduação devem acompanhar atentamente o andamento do certame.
Quando a nomeação ocorre antes da obtenção do diploma, algumas alternativas podem ser analisadas.
1. Verificar a possibilidade de antecipar a colação de grau
Se o candidato já estiver próximo da conclusão da graduação, uma das primeiras possibilidades é verificar junto à instituição de ensino se existe procedimento para antecipação da colação de grau.
Essa alternativa pode ser especialmente relevante quando o aluno já cumpriu praticamente todas as exigências acadêmicas e falta apenas alguma formalidade para concluir o curso.
O primeiro passo deve ser procurar a universidade e apresentar a convocação ou nomeação no concurso, solicitando formalmente a análise da antecipação.
Entretanto, a possibilidade de antecipação dependerá da situação acadêmica do aluno, das normas da instituição e dos requisitos ainda pendentes.
Caso o candidato já tenha cumprido as exigências acadêmicas necessárias e enfrente uma negativa que considere indevida, pode ser necessário avaliar juridicamente a possibilidade de questionar a decisão.
2. Pedir reclassificação para o final da lista
Outra alternativa que pode existir é solicitar a reclassificação para o final da lista de aprovados.
Essa estratégia pode ser útil quando ainda falta um período considerável para a conclusão do curso e o candidato sabe que não conseguirá preencher o requisito de escolaridade dentro do prazo para posse.
Com a reclassificação, ele deixa de ocupar sua posição atual e passa para uma colocação posterior, aguardando eventual nova convocação.
Contudo, é preciso ter atenção: a reclassificação não é um direito automático em todo concurso público.
É necessário verificar o que determina o edital, a legislação aplicável ao órgão e as regras específicas do certame. Além disso, a mudança de posição pode trazer riscos, especialmente quando não há segurança de que novas nomeações ocorrerão durante a validade do concurso.
Por isso, essa opção deve ser analisada cuidadosamente antes da apresentação do pedido.
3. O curso terminou, mas o diploma ainda não saiu: o que fazer?
Essa é uma situação bastante diferente daquela em que o candidato ainda não concluiu a graduação.
Imagine que todas as disciplinas foram cumpridas, o estágio obrigatório foi realizado, o TCC foi aprovado e a colação de grau já ocorreu, mas a universidade informa que o diploma levará meses para ser expedido.
Nesse cenário, o candidato pode apresentar documentos que demonstrem que a formação exigida já foi efetivamente concluída, como:
- certificado ou declaração de conclusão do curso;
- histórico escolar completo;
- certidão de colação de grau;
- outros documentos oficiais expedidos pela instituição de ensino.
O objetivo é demonstrar que o requisito material de escolaridade foi preenchido e que a ausência do diploma decorre apenas do tempo necessário para sua emissão.
Caso a Administração recuse esses documentos exclusivamente pela ausência do diploma físico ou registrado, é recomendável avaliar as circunstâncias específicas e a possibilidade de questionamento administrativo ou judicial.
4. E se o edital exigir o diploma antes da posse?
Alguns concursos possuem etapas anteriores à posse, como os cursos de formação, especialmente em determinadas carreiras policiais e de segurança pública.
Nesses casos, pode surgir uma discussão sobre o momento exato em que o candidato deve comprovar sua formação.
O edital pode prever, por exemplo, a apresentação do diploma na matrícula do curso de formação, mesmo que o ingresso definitivo no cargo aconteça posteriormente.
Essa situação exige uma análise mais cuidadosa.
É necessário verificar a lei que disciplina a carreira, o edital e a natureza jurídica do curso de formação. Dependendo do caso, poderá existir discussão sobre a legalidade de exigir determinada habilitação antes do momento efetivamente previsto pela legislação para o ingresso no cargo.
Portanto, não é recomendável aplicar automaticamente a mesma solução a todos os concursos policiais ou cursos de formação.
A banca negou minha posse porque estou sem diploma. Posso recorrer?
Depende do motivo pelo qual o diploma não foi apresentado.
Se o candidato ainda não concluiu a formação exigida, a situação é mais delicada, porque a Administração pode exigir o preenchimento dos requisitos legais para a investidura no cargo.
Por outro lado, se o curso já foi concluído e a única pendência é a emissão formal do diploma, existe uma situação jurídica diferente.
Antes de qualquer medida judicial, é importante reunir documentos como:
- edital do concurso;
- ato de nomeação ou convocação;
- histórico escolar;
- declaração de conclusão;
- certificado de colação de grau;
- protocolo de solicitação do diploma;
- resposta da universidade sobre o prazo de emissão;
- eventual decisão administrativa que tenha recusado a posse.
Esses documentos permitem verificar se o candidato efetivamente cumpriu o requisito de escolaridade e se existe fundamento para contestar a decisão administrativa.
Mandado de segurança pode ser utilizado?
Em determinadas situações, sim.
O mandado de segurança pode ser avaliado quando existe um ato administrativo que ameaça ou viola direito demonstrável por documentos, especialmente quando a questão não exige produção extensa de provas.
Dependendo do problema, a medida judicial pode buscar, por exemplo, impedir a perda da vaga, discutir a aceitação de documentos equivalentes ao diploma ou questionar uma exigência realizada em momento considerado inadequado.
Entretanto, o cabimento da ação depende das particularidades do concurso e da documentação disponível.
Também é importante agir rapidamente, pois medidas judiciais relacionadas a concursos públicos frequentemente envolvem prazos curtos e situações em que o avanço das nomeações pode tornar a discussão mais complexa.
Como evitar problemas com o diploma?
Quem pretende prestar concurso antes de terminar a graduação deve acompanhar não apenas a data da prova, mas também o provável cronograma das etapas seguintes.
É importante observar:
- prazo de validade do concurso;
- quantidade de etapas;
- previsão de curso de formação;
- data provável de homologação;
- ritmo das convocações;
- semestre previsto para conclusão da graduação;
- prazo da universidade para colação de grau e emissão dos documentos.
Esse planejamento pode evitar que a aprovação aconteça em um momento no qual o candidato ainda esteja impossibilitado de cumprir os requisitos necessários para assumir o cargo.
Conclusão
A falta do diploma no momento da convocação não significa, necessariamente, que o candidato perderá a vaga.
Quando a graduação já foi concluída e existe apenas demora na emissão do documento, é possível analisar a apresentação de outros comprovantes oficiais da formação.
Quando o candidato ainda está cursando a graduação, alternativas como antecipação da colação de grau ou eventual reclassificação podem ser avaliadas, conforme as regras do concurso e a situação acadêmica.
O ponto principal é não esperar o prazo para posse terminar para procurar uma solução.
Assim que houver convocação, o candidato deve analisar o edital, reunir os documentos acadêmicos e verificar qual medida é juridicamente adequada ao seu caso.
Se houver recusa injustificada da Administração ou risco concreto de perda da vaga, a orientação de um advogado especializado em concursos públicos pode ser importante para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.


























