O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a exigência de identificação prévia de usuários para consulta aos salários de membros e servidores do Ministério Público. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.892, o ministro entendeu que a medida cria uma barreira indevida ao acesso a informações remuneratórias que, por força da Lei de Acesso à Informação (LAI), devem ser divulgadas de forma proativa.
O voto foi apresentado na última sexta-feira (14/8), no início do julgamento no Plenário Virtual, que segue até 21 de agosto. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
O questionamento recai sobre o artigo 172 da Resolução nº 281/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que condiciona o acesso a contracheques de promotores, procuradores e servidores à identificação do usuário.
Gilmar Mendes também votou pela declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos incisos I, IV e VI do parágrafo 2º do artigo 135 da mesma resolução. Os dispositivos tratam de situações envolvendo risco de uso indevido de dados pessoais, como prejuízo à reputação, exposição da situação econômica do titular e tratamento de grande volume de informações.
Na avaliação do relator, a redação é suficientemente ampla para permitir que esses fundamentos sejam utilizados de forma genérica para restringir o acesso às informações sobre remuneração. Pelo entendimento apresentado no voto, essas hipóteses não podem justificar a negativa de acesso aos dados salariais, ressalvadas as situações de sigilo previstas constitucionalmente.
Transparência ativa
Ao fundamentar o voto, Gilmar Mendes afirmou que a exigência de identificação prévia não pode ser considerada uma medida neutra. Para o ministro, a regra transforma em transparência passiva uma informação que deveria estar disponível independentemente de solicitação do cidadão.
Na prática, segundo o relator, a necessidade de fornecer dados pessoais cria uma fricção no acesso às informações e permite que a própria instituição fiscalizada saiba quem realizou determinada consulta.
O ministro apontou que essa possibilidade pode provocar constrangimento, principalmente para cidadãos e jornalistas que utilizam os portais de transparência para fiscalizar gastos públicos.
Liberdade de imprensa
Gilmar Mendes também relacionou a discussão à liberdade de imprensa. No voto, mencionou a Reclamação 23.899, apresentada pela Gazeta do Povo, caso em que o STF reconheceu violação à liberdade de imprensa em ações judiciais relacionadas à publicação de reportagem sobre salários de juízes e promotores do Paraná.
Para demonstrar a extensão da exigência de identificação nos Ministérios Públicos estaduais, o ministro citou levantamento da Transparência Brasil publicado em agosto de 2025.
O estudo apontou que dez Ministérios Públicos estaduais passaram a exigir informações pessoais para permitir a consulta às remunerações após a edição da Resolução nº 281/2023.
Segundo o levantamento, Pernambuco, Roraima e Rio Grande do Norte passaram a exigir dados como nome e CPF. São Paulo, Mato Grosso e Maranhão também solicitaram informações como e-mail e número de telefone.
Já os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro, Pará, Ceará e Sergipe passaram a exigir acesso por meio da identidade digital Gov.br, inclusive com compartilhamento da fotografia do usuário.
Proteção de dados
Outro ponto abordado pelo relator foi a compatibilidade entre transparência pública e proteção de dados pessoais.
Para Gilmar Mendes, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não impede a divulgação das remunerações de agentes públicos. O ministro considerou que o tratamento dessas informações encontra respaldo no cumprimento de obrigação legal.
O relator ressalvou, contudo, a necessidade de preservação de dados pessoais que possam colocar em risco a segurança dos agentes públicos, como CPF e endereço.
Julgamento continua
A Transparência Brasil, juntamente com Instituto República, Plataforma Justa, Movimento Pessoas à Frente e Open Knowledge Brasil, pediu ingresso na ação como amicus curiae. Segundo a entidade, o pedido ainda não foi analisado pelo Supremo.
Como o processo está em julgamento no Plenário Virtual, o entendimento de Gilmar Mendes ainda não representa a posição definitiva do STF. Os demais ministros podem acompanhar o relator ou apresentar votos divergentes até o encerramento da sessão, previsto para 21 de agosto.





























