Acordo assegura pensão por prazo indeterminado a mãe que cuida integralmente de filho com TEA

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Uma mulher que deixou de exercer atividade remunerada para se dedicar integralmente aos cuidados do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nível 3 de suporte, receberá pensão alimentícia do ex-cônjuge por prazo indeterminado. A medida foi estabelecida em termo de entendimento firmado após mediação conduzida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO).

O procedimento foi realizado pelo Núcleo Especializado em Atuação Extrajudicial (NAE). Além dos alimentos destinados à criança, o acordo previu o pagamento de pensão à mãe, diante da impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho em razão da necessidade de cuidados pessoais, diários e permanentes com o filho.

Após a separação, a mulher permaneceu responsável pela rotina de cuidados da criança. A dedicação integral impediu o exercício de atividade remunerada e a busca por uma nova colocação profissional.

Diante da situação, ela procurou a Defensoria Pública. O caso foi encaminhado ao NAE, que promoveu o diálogo entre os ex-cônjuges até a construção de uma solução consensual.

Entendimento do STJ

A solução está alinhada ao entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2.691.521.

Embora os alimentos entre ex-cônjuges tenham, em regra, caráter excepcional e temporário, o STJ reconheceu a possibilidade de fixação por prazo indeterminado quando a dificuldade de reinserção profissional estiver diretamente relacionada aos cuidados permanentes de um filho com TEA.

Segundo a DPE-GO, a medida não pressupõe dependência econômica permanente entre ex-cônjuges. O acordo considera uma situação concreta e excepcional, na qual a dedicação integral ao cuidado de uma pessoa com deficiência produz consequências profissionais e financeiras para quem assume essa responsabilidade.

A instituição destacou ainda que a mediação permitiu a construção de uma solução adequada às necessidades da família, com a preservação do diálogo e a proteção integral da criança.

Pensão poderá ser revista

Como ocorre com as demais obrigações alimentares, a pensão não é imutável. O valor e a continuidade do pagamento poderão ser revistos judicialmente caso haja alteração relevante nas necessidades de quem recebe ou nas condições financeiras de quem paga.

Dessa forma, os alimentos poderão ser reduzidos, aumentados ou extintos se houver mudança nas circunstâncias consideradas no momento da celebração do acordo.