PM passará a pesar drogas apreendidas em Goiás em casos de porte para uso pessoal a pedido do Judiciário

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A Polícia Militar de Goiás passará a adotar a pesagem de drogas apreendidas em ocorrências de porte para uso pessoal. A medida foi tratada em reunião entre a 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargadora Rozana Fernandes Camapum, e o comandante-geral da PM-GO, coronel Marcelo Granja.

A solicitação foi apresentada pela magistrada após demanda de juízes criminais dos Juizados Especiais. Segundo os magistrados, a ausência da pesagem do entorpecente durante a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) vinha dificultando a tramitação dos processos.

Durante o encontro, o comandante-geral da PM-GO acolheu a solicitação e se comprometeu a adotar as providências necessárias para que a pesagem passe a integrar os procedimentos realizados pela corporação nos casos de porte de drogas para uso pessoal.

A informação sobre a quantidade apreendida é considerada essencial para a análise dos procedimentos. Sem esse dado, o Ministério Público vinha requerendo o arquivamento de parte dos casos, o que impedia a aplicação das medidas administrativas previstas na legislação para esse tipo de infração.

Para a desembargadora Rozana Fernandes Camapum, a providência deve contribuir para dar maior efetividade à prestação jurisdicional nos Juizados Especiais Criminais.

“Essa é uma medida simples, mas que produz reflexos importantes na efetividade da prestação jurisdicional. A pesagem da droga garante os elementos necessários para a correta tramitação dos procedimentos, evita arquivamentos por ausência de informação essencial e possibilita a aplicação das medidas previstas na legislação. A pronta receptividade da Polícia Militar demonstra o compromisso das instituições com o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade”, afirmou.

Com a adoção da medida, os TCOs relacionados ao porte de drogas para uso pessoal deverão chegar ao Judiciário com informação mais completa sobre a ocorrência, permitindo a análise adequada pelo Ministério Público e pelos juízes responsáveis.