Uma criança com paralisia cerebral e Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o pedido. O argumento da autarquia foi o de não atendimento do critério de miserabilidade – renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo. No entanto, em sentença do juiz federal Rafael Branquinho, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO), foi reconhecida a condição de vulnerabilidade social da família.
O juiz antecipou os efeitos da tutela e determinou que o INSS implante o benefício no prazo de 30 dias. A autarquia foi condenada ainda ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do pedido administrativo, acrescidas de juros e correção monetária.
O autor, representado pelas advogadas Bárbara Maria Fernandes de Freitas e Jhenifer Nayane Siqueira Borges, foi diagnosticado ainda na infância com paralisia cerebral em decorrência de prematuridade extrema. Posteriormente, também recebeu diagnóstico de TEA, condições que exigem acompanhamento contínuo e multidisciplinar.
No pedido, as advogadas apontaram que a única fonte de renda da família é o salário do pai, enquanto a mãe se dedica integralmente aos cuidados do filho. Também afirmaram que as despesas com moradia, alimentação, medicamentos e tratamento comprometem significativamente o orçamento familiar.
Em contestação, o INSS alegou a ausência dos requisitos necessários para a concessão do benefício assistencial, especialmente em relação ao critério econômico previsto na legislação para caracterização da situação de miserabilidade.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o critério de renda não deve ser analisado de forma isolada, podendo a situação de vulnerabilidade social ser demonstrada por outros elementos constantes dos autos.
No caso em questão, observou que a perícia médica confirmou a existência de impedimento de longo prazo decorrente das condições de saúde da criança. Além disso, o estudo socioeconômico apontou que a família enfrenta dificuldades financeiras e possui gastos permanentes relacionados ao tratamento e à manutenção do autor.
O número do processo não é divulgado por envolver menor de idade.
































