Procon Goiânia realizou audiência de conciliação entre as partes para intermediar o conflito e buscar uma solução consensual (Foto: Procon Goiânia)
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Um acordo mediado pelo Procon Goiânia encerrou a cobrança de uma dívida que havia alcançado aproximadamente R$ 307 mil a partir de um empréstimo de R$ 400 contratado em 2022. Após audiência de conciliação, as partes pactuaram o pagamento de entrada de R$ 150 e o parcelamento do saldo em 12 parcelas semanais de R$ 88,36, totalizando 1.210,32.

O consumidor procurou o órgão de defesa do consumidor para questionar a evolução do débito e a forma de cobrança adotada pela empresa credora. Segundo relato apresentado ao Procon, o empréstimo foi contratado com a expectativa de pagamento parcelado por boletos bancários. No entanto, ao tentar regularizar a situação, ele teria recebido apenas a opção de quitação integral da dívida.

Conforme o consumidor, a impossibilidade de parcelamento dificultou a regularização do débito e contribuiu para o crescimento progressivo da cobrança ao longo dos anos.

Durante o atendimento, foram apresentados registros de cobranças, mensagens e propostas anteriores de negociação com valores significativamente inferiores aos cobrados posteriormente. A diferença expressiva levou o Procon Goiânia a instaurar procedimento administrativo e promover audiência de conciliação entre as partes.

Com a celebração do acordo, a demanda foi encerrada na esfera administrativa.

Alerta

O caso também chamou a atenção para situações em que dívidas apresentam crescimento considerado desproporcional. O Procon Goiânia orienta os consumidores a observarem eventuais dificuldades de acesso ao contrato original, cobranças incompatíveis com o valor inicialmente contratado, alterações nas condições de pagamento e ausência de informações claras sobre juros e encargos.

O órgão recomenda ainda que consumidores guardem contratos, comprovantes de pagamento, boletos, mensagens, propostas de negociação e demais documentos relacionados à dívida. Segundo o Procon, esses registros podem ser fundamentais para a apuração de possíveis irregularidades e para a mediação de conflitos.

De acordo com o órgão, cobranças com evolução excessiva podem ser analisadas caso a caso, especialmente quando houver indícios de abusividade, falta de transparência contratual ou desequilíbrio na relação de consumo.