Jaroslaw Daroszewski (Darô Fernandes)*
O episódio envolvendo a advogada Áricka Rosália Alves Cunha, na semana passada, deixou de ser um fato isolado para se transformar em símbolo de um problema estrutural. A atuação firme da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, que buscou os órgãos correcionais e obteve do Poder Judiciário liminar em habeas corpus preventivo para limitar a atuação da autoridade policial em procedimentos envolvendo a profissional, revelou algo que vai além do caso concreto. Mostrou que, na ausência de barreiras legislativas mais claras e modernas, as prerrogativas da advocacia acabam dependendo de reações posteriores para serem respeitadas.
A decisão judicial que proibiu o delegado de polícia de praticar atos em situação na qual figurasse como suposta vítima não é comum. Ela surge quando o Judiciário identifica risco à legalidade, à imparcialidade e à própria liberdade individual. Some se a isso a alegação acolhida de monitoramento por drones em residência e escritório sem autorização judicial, quadro que, em tese, afronta o inc. XI, do art. 5º, da Constituição Federal, o art. 133 da Constituição e o inc. II, do art. 7º, da Lei nº 8.906/1994.
O ponto central não é corporativo. É institucional. Quando o exercício profissional de um advogado sofre constrangimentos dessa natureza, o que se fragiliza é o direito de defesa do cidadão.
Não se pode ignorar que a polícia é formada por homens e mulheres honrados e essenciais à segurança pública. O respeito à instituição é absoluto. Mas esse respeito exige, como contrapartida, apuração rigorosa de excessos individuais, para preservar a credibilidade da própria corporação.
E o problema não se limita à advocacia. No último ano, o Estado assistiu a episódios envolvendo uma médica acusada de exercício ilegal da medicina mesmo estando regularmente inscrita em seu conselho profissional, além de situações em que advogados foram expostos publicamente em apresentações que mais se assemelhavam a linchamentos virtuais do que a atos informativos. A exposição midiática prematura, sem o devido cuidado com a honra, a imagem e a dignidade do profissional, produz danos muitas vezes irreparáveis, ainda que posteriormente se reconheça a impropriedade dos atos praticados.
Quando fatos assim passam a se repetir, deixa de ser razoável tratá los como exceções. Passam a indicar uma lacuna legislativa e institucional que precisa ser enfrentada no plano federal.
A advocacia possui status constitucional, mas não dispõe de garantias materiais equivalentes às responsabilidades e aos riscos que assume diariamente. Debates como porte funcional mediante critérios objetivos, proteção efetiva dos honorários advocatícios como verba alimentar, fortalecimento preventivo das prerrogativas e limites mais claros à exposição pública de profissionais ainda permanecem paralisados no Congresso Nacional.
Enquanto isso, a realidade mostra que advogados e outros profissionais liberais continuam expostos a constrangimentos que só são reparados após intervenção da entidade de classe e do Poder Judiciário.
Prerrogativa que depende exclusivamente de reação posterior é prerrogativa vulnerável. O caso da advogada Áricka Cunha precisa servir como referência para um debate mais amplo, político e legislativo, sobre a necessidade de que a advocacia e os profissionais liberais tenham, no Parlamento, representação comprometida em transformar garantias formais em proteção concreta.
O respeito às instituições passa também pelo reconhecimento de que excessos precisam ser corrigidos e de que a lei precisa evoluir para impedir que eles ocorram. Sem isso, garantias constitucionais correm o risco de permanecer belas no texto e frágeis na prática.
*Jaroslaw Daroszewski (Darô Fernandes) é advogado, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Consumo da OAB/GO, especialista em Direito Empresarial, Direito Sucessório e Direito de Familia, com escritórios de advocacia na capital e no interior do Estado de Goiás.


























