O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica favorável ao Projeto de Lei nº 4.709/2025, que propõe mudanças na legislação para reforçar a segurança dos sistemas de processo eletrônico e prevenir fraudes como o chamado “golpe do falso advogado”. A manifestação foi aprovada na semana passada, durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2026.
Relatada pelo conselheiro Rodrigo Badaró, a Nota Técnica nº 0001199-76.2026.2.00.0000 será encaminhada à Câmara dos Deputados para subsidiar a análise da proposta legislativa.
O projeto é de autoria do deputado federal Gilson Daniel (PODE/ES), com solicitação de análise técnica apresentada pelo deputado Sérgio Rodrigues (PODE/MG). A proposta prevê alterações no Código Penal, no Marco Civil da Internet e em normas relacionadas à certificação digital, além de instituir medidas voltadas ao aumento da segurança nos sistemas judiciais eletrônicos.
O que o CNJ pretende mudar
Entre as mudanças previstas está a exigência de autenticação multifator obrigatória para acesso aos sistemas judiciais eletrônicos por magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e servidores. O objetivo é criar camadas adicionais de verificação de identidade, reduzindo o risco de acessos indevidos.
O projeto também prevê a criação de avisos automáticos de segurança, que alertariam usuários e administradores do sistema em caso de tentativas de acesso suspeitas ou irregulares.
Outro ponto é a atribuição ao próprio CNJ da tarefa de estabelecer padrões mínimos de segurança da informação para os sistemas de processo eletrônico utilizados pelos tribunais. Esses parâmetros devem abranger proteção de dados, mecanismos de prevenção a fraudes e auditorias periódicas para verificação da integridade dos sistemas.
Ajustes sugeridos
Ao analisar o texto, o conselheiro Rodrigo Badaró sugeriu ajustes na redação do projeto. Um deles é deixar explícito que a autenticação multifator pode incluir mecanismos biométricos, além do uso de certificado digital.
Outra sugestão é esclarecer que a atuação do CNJ na definição de padrões de segurança deverá ocorrer dentro de suas competências constitucionais e em articulação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Transparência dos processos
Durante a análise, o CNJ também avaliou se as medidas propostas poderiam afetar o princípio da publicidade dos processos judiciais. Segundo o relator, o projeto não restringe a transparência das ações judiciais.
De acordo com Badaró, o objetivo é reforçar a segurança no acesso aos sistemas, sem reduzir a publicidade das informações processuais, que permanece assegurada pela Constituição.
Fraude investigada
O chamado “golpe do falso advogado” tem ocorrido principalmente pela internet. Criminosos utilizam dados reais de processos — como número da ação, nome das partes e andamento processual — para entrar em contato com vítimas, geralmente por mensagens ou ligações.
Ao se passarem por advogados, afirmam que a pessoa tem valores a receber em determinado processo, mas exigem o pagamento antecipado de taxas ou custas para liberar o suposto crédito. Após a transferência do dinheiro, a vítima descobre que foi enganada.
Segundo o relator, o projeto reforça medidas de segurança que já vêm sendo adotadas pelo CNJ, muitas delas desenvolvidas em diálogo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



























