O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou encerrar ação penal eleitoral movida contra o ex-secretário de Transportes de São Paulo Alexandre Baldy, que tramitava na 134ª Zona Eleitoral de Goiânia. O magistrado concluiu que a acusação foi admitida com base em elementos probatórios anteriormente declarados inválidos pelo próprio STF.
A medida foi adotada ao julgar reclamação apresentada pela defesa do goiano Baldy. Os advogados apontaram que a denúncia foi recebida mesmo após o Supremo ter reconhecido a nulidade de atos decisórios e provas produzidas em investigação conduzida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, posteriormente considerada incompetente para processar o caso.
Argumentos da defesa
Segundo os defensores, os indícios que embasaram a acusação derivam de acordos de colaboração premiada celebrados por corréus no curso da investigação conduzida pelo juízo federal que acabou declarado incompetente.
Também teriam sido utilizados, conforme a defesa, dados obtidos a partir dessas colaborações, incluindo conteúdos extraídos de telefones celulares, mensagens eletrônicas, correspondências e movimentações bancárias.
Os advogados Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim e Tiago Rocha sustentaram que a continuidade da ação penal nessas condições afrontaria a legalidade. Em nota, afirmaram que não seria admissível a existência de processo criminal apoiado em provas reconhecidas como nulas.
Análise do ministro
Ao examinar o caso, Gilmar Mendes afirmou que o recebimento da denúncia contrariou entendimento já fixado pelo Supremo no próprio processo. Na ocasião, a Corte havia invalidado os atos decisórios e os elementos probatórios produzidos na investigação conduzida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro.
De acordo com o ministro, parte do material considerado pelo juízo eleitoral tem relação direta ou indireta com essas provas anuladas, o que comprometeria a efetividade da decisão anterior do STF.
Para o relator, permitir a utilização de fragmentos dessas provas, mesmo após a declaração de nulidade das medidas que lhes deram origem, esvaziaria a autoridade da decisão da Corte.
Com esse entendimento, o ministro concluiu pela ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, determinando o trancamento do processo e de procedimentos relacionados em tramitação na Justiça Eleitoral de Goiânia.
Investigação
Em 2020, Baldy chegou a ter prisão temporária decretada pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no âmbito da Operação Dardanários, que investiga suspeitas de irregularidades em contratos da Secretaria de Saúde daquele estado.
Conforme o Ministério Público Federal, ele teria recebido vantagens indevidas da organização social Pró-Saúde para favorecer a entidade em contratações públicas. Os repasses teriam ocorrido quando Baldy exercia mandato de deputado federal e ocupava o cargo de ministro das Cidades no governo Michel Temer.
Dois dias após a prisão, Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão temporária determinada em primeira instância, permitindo que Baldy respondesse em liberdade.


























