Goiânia já entra no clima do Carnaval, mas, para a maioria dos trabalhadores da iniciativa privada, a regra é clara: não existe folga automática. A advogada Juliana Mendonça, professora de Direito do Trabalho, explica que o Carnaval, que início amanhã (14) em todo o País, não é feriado nacional e que o direito à folga ou ao pagamento em dobro depende de lei local, convenção coletiva ou de liberação expressa do empregador.
Em 2026, a Prefeitura de Goiânia decretou ponto facultativo nos dias 16 e 17 de fevereiro, com retorno do expediente municipal às 14h do dia 18 (Quarta-Feira de Cinzas), medida voltada à administração pública do município.
No Estado, decreto também estabelece ponto facultativo em 16 de fevereiro nas repartições públicas estaduais e retorno parcial até as 14h do dia 18. “Ponto facultativo não é feriado para a iniciativa privada. Se a empresa vai funcionar, o empregado precisa comparecer ou negociar previamente a compensação”, resume Juliana.
A especialista orienta que, antes de viajar ou “emendar” a folia, o trabalhador deve verificar três pontos. O primeiro, se existe feriado municipal ou estadual aplicável à sua cidade. O segundo é se há convenção ou acordo coletivo com regra específica para o período. Por último, qual é a política interna da empresa, especialmente sobre banco de horas e compensações.
Quando não há feriado nem autorização para ausência, a falta pode ser tratada como injustificada, com desconto salarial e possibilidade de medidas disciplinares, principalmente se houver reincidência.
“O risco cresce quando a falta vira rotina ou quando o empregado ignora orientações formais. Carnaval é tradição, mas o vínculo de trabalho exige combinação prévia”, afirma Juliana.


























