Adesão à EC 136/2025 reduz em 75% o pagamento de precatórios pelo município de Goiânia

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A promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025 reacendeu o debate sobre o cumprimento das decisões judiciais envolvendo precatórios, especialmente em municípios com elevado passivo. Em Goiânia, por exemplo, a adesão ao novo regime constitucional resultará em significativa redução no volume de recursos destinados ao pagamento dessas dívidas judiciais em 2025, com reflexos diretos para milhares de credores.

De acordo com estimativas apresentadas por integrantes da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Município de Goiânia possui uma dívida aproximada de R$ 320 milhões em precatórios previstos no orçamento de 2025, cujo pagamento integral deveria ocorrer já em janeiro de 2026. Com a adesão às regras da EC 136/2025, no entanto, o valor efetivamente quitado deve ficar em torno de R$ 85 milhões, ou seja, redução de aproximadamente 75% do valor previsto.

A diferença será automaticamente empurrada para exercícios futuros, criando um novo passivo a ser pago ao longo de até quatro anos, sem considerar os precatórios que ainda venham a ser expedidos. Para credores — entre eles servidores públicos e empresas — o cenário representa a ausência de previsibilidade quanto ao recebimento de valore já reconhecidos judicialmente após anos e anos de processo judicial.

Segundo o advogado Frederico Oliveira, secretário-geral da Comissão de Precatórios da OAB-GO, o impacto da nova emenda, no contexto local, agrava a insegurança jurídica. Ele afirma que a medida tem produzido um efeito imediato de frustração das expectativas de quem aguardava o pagamento como resultado final de uma longa disputa judicial.

“Estamos diante de um cenário em que milhares de pessoas contavam com esses valores, fruto de decisão judicial definitiva, para organizar suas vidas financeiras. Com a aplicação da EC 136, esses credores passam a não ter qualquer previsão concreta de recebimento”, afirma.

Para o advogado, embora a emenda constitucional forneça respaldo jurídico à postergação dos pagamentos, a opção do Município de Goiânia evidencia um afastamento do dever de priorizar o cumprimento das obrigações judiciais já constituídas, e também não demonstra efetiva preocupação com uma possível mudança de cenário via Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.873/DF, o que causaria impacto fiscal e financeiro ainda maior para pagamento de uma dívida vultosa.

A Emenda Constitucional nº 136 foi promulgada em setembro de 2025 e promoveu alterações relevantes no regime de precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs). Entre os principais pontos estão a diminuição do fluxo de dinheiro para pagamento dos precatórios, a mudança nos critérios de atualização monetária e juros de mora, além da antecipação do prazo para apresentação da proposta orçamentária de precatórios, que passou de 2 de abril para 1º de fevereiro de cada exercício financeiro.

Para o advogado, as alterações impactam diretamente a organização orçamentária dos entes públicos e a atuação dos tribunais, mas em especial ampliam a preocupação de credores quanto à efetividade das decisões judiciais e ao calote, traduzido na ausência de previsão para recebimento de seus direitos.