CNJ cria Certidão Nacional Criminal para substituir o atual sistema fragmentado dos tribunais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), a criação da Certidão Nacional Criminal (CNC), que passa a valer em todo o Poder Judiciário brasileiro. A medida foi analisada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025 e representa uma reformulação estrutural no modelo de emissão de certidões criminais no país.

A resolução institui um padrão nacional único para o fornecimento de informações criminais, com o objetivo de superar a disparidade existente entre os tribunais. Segundo o CNJ, a falta de uniformidade nos modelos atuais gera insegurança jurídica, retrabalho e dificuldades de interoperabilidade entre os sistemas, impactando tanto cidadãos quanto instituições públicas e privadas.

Padronização nacional

A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho criado pelo CNJ e integrado por representantes de diversos órgãos do sistema de justiça. Entre abril e junho deste ano, o grupo identificou diferenças significativas nos critérios, no conteúdo e na forma de emissão das certidões criminais pelos tribunais brasileiros.

Relator do Ato Normativo nº 0000003-02.2025.2.00.0000, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou que a ausência de parâmetros nacionais comprometia a confiabilidade e a função jurídica desses documentos. A solução adotada foi a criação de uma certidão única, integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), banco de dados gerido pela Polícia Federal.

O que muda com a Certidão Nacional Criminal

A Certidão Nacional Criminal terá função dupla. De um lado, informará a existência ou inexistência de condenações criminais com trânsito em julgado. De outro, funcionará como certidão nacional de distribuição processual criminal, indicando a existência de procedimentos em curso que tenham passado por algum ato formal de valoração estatal, como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia.

A resolução, no entanto, estabelece limites claros para a divulgação das informações. Não haverá exposição de fatos detalhados nem de tipificação penal. Procedimentos meramente investigativos, como inquéritos, termos circunstanciados ou incidentes preliminares, não serão automaticamente equiparados a registros com juízo estatal formal.

“Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, afirmou o relator.

Transparência e proteção de dados

Outro ponto central da resolução é o equilíbrio entre transparência e proteção de dados pessoais. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e deverá ser emitida, preferencialmente, por meio do Portal Gov.br, ampliando o acesso dos cidadãos ao documento.

Já a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional de uma pessoa, permanecerá de acesso restrito, limitada aos órgãos de persecução penal. Para o conselheiro João Paulo Schoucair, o modelo adotado cria uma “publicidade dual”, permitindo que a CNC atue como instrumento de cidadania, sem comprometer a privacidade ou a reintegração social.

A expectativa do CNJ é que a Certidão Nacional Criminal contribua para maior segurança jurídica, padronização de procedimentos e racionalização do uso de dados criminais no país.