TRT-GO amplia prazos e adia exigência de juntada de planilhas de cálculos na petição inicial após diálogo com OAB-GO e Agatra

Representantes do TRT-GO, OAB-GO e Agatra durante reunião que resultou em benefícios para advocacia trabalhista
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) publicou, na terça-feira passada (18), a Portaria nº 3856/2025, que unifica procedimentos e amplia os prazos para apresentação de cálculos trabalhistas em todos os ritos processuais, por meio do PJe-Calc. A norma também adia para 3 de abril de 2026 a obrigatoriedade de juntada de planilhas de cálculo à petição inicial. A edição ocorre após interlocução institucional conduzida pelas Comissões de Direito do Trabalho, Direito Empresarial do Trabalho e Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás e pela Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra).

As tratativas tiveram início diante das mudanças planejadas pelo TRT-GO no setor de cálculos desde o começo deste ano. Em setembro, diversas Varas da Justiça do Trabalho passaram a integrar o projeto de otimização e, com isso, estabeleceram prazos próprios para apresentação de cálculos na fase de execução, o que gerou procedimentos distintos e, em alguns casos, prazos considerados exíguos pela advocacia.

Em 20 de outubro, a OAB-GO e a Agatra encaminharam ofício ao Tribunal com sugestões para garantir segurança, uniformidade e adaptação gradativa das novas rotinas. Entre as propostas acolhidas estão: padronização dos prazos entre as Varas; diferenciação de prazos conforme o rito processual — 10 dias para o sumaríssimo, 15 dias para o ordinário e 30 dias para ações coletivas; participação institucional na elaboração da regulamentação; postergação da exigência de planilhas de cálculo na inicial; atuação prioritária da Contadoria Judicial ou do contador da Vara para solução de divergências, evitando a nomeação de perícia; além de mecanismos voltados à redução de impactos diretos no exercício profissional da advocacia.

Importância do diálogo

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, ressaltou que o acolhimento das propostas evidencia a importância da atuação técnica e dialogada da instituição. Segundo ele, “a advocacia não se opõe ao avanço tecnológico nem à modernização dos fluxos processuais, mas defende que mudanças que impactam diretamente a atuação profissional sejam amplamente debatidas. A decisão do Tribunal demonstra sensibilidade, respeito e abertura ao diálogo”.

Para o presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Jerônimo Júnior,  por sua vez, a atuação conjunta da OAB-GO e da Agatra resultou na ampliação de prazos, na uniformização dos procedimentos e no adiamento da exigência de apresentação de planilhas na inicial para abril de 2026. “Com a publicação da Portaria, espera-se que as Varas incluídas no projeto de otimização passem a conceder prazos uniformes e mais amplos”, afirmou.

Já presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho, Carla Zanini, destacou o caráter construtivo da interlocução. “É relevante a postura sensível e técnica do Tribunal ao considerar as necessidades apresentadas pela advocacia. O diálogo institucional contínuo permite que as mudanças sejam implementadas com responsabilidade, coerência e equilíbrio, em benefício de uma Justiça do Trabalho mais eficiente”.

Para a presidente da Comissão de Direito Sindical, Maria Eugênia Neves, a participação da OAB-GO foi essencial para assegurar que a Portaria contemplasse as especificidades das ações coletivas. Ela observou que, em demandas propostas por entidades sindicais na condição de substitutas processuais, não há previsão de indicação de rol de substituídos, o que inviabiliza a liquidação via PJe-Calc. “Sem a intervenção da OAB, essa exceção necessária dificilmente teria sido considerada”, afirmou.

A presidente da Agatra, Cristiane Fragoso Pavan, também pontuou que a suspensão das exigências e a reformulação dos prazos permitem corrigir distorções e desenvolver soluções efetivas. “Trata-se de um passo fundamental para que as novas rotinas sejam implementadas com segurança, previsibilidade e equilíbrio, preservando o direito de defesa, a iniciativa das partes e a racionalidade dos prazos”, concluiu. Com informações da OAB-GO