Servidora que provou que faltas ao trabalho decorreram de enfermidades incapacitantes é absolvida em PAD

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Uma servidora foi absolvida em processo administrativo disciplinar instaurado para apurar faltas ao trabalho. A conclusão da juíza corregedora do Tribunal de Justiça de São Paulo Tatiana Saes Valverde Ormeleze é que as ausências decorreram mesmo de enfermidades ortopédicas e psiquiátricas que a impossibilitaram de exercer suas funções no período analisado.

O PAD foi instaurado após comunicações internas do TJSP que registraram duas longas sequências de faltas consideradas injustificadas pela área de frequência: 204 dias consecutivos entre 30 de maio e 19 de dezembro de 2023 e 70 dias consecutivos entre 15 de fevereiro e 24 de abril de 2024. As ausências foram lançadas como “licença saúde contrária”, ou seja, pedidos de afastamento que não foram acolhidos pelas juntas médicas.

Representada pelos advogados Sérgio Antônio Merola Martins e Sued Araújo Lima, do escritório Merola & Ribas Advogados, a servidora informou que estava lotada na SGP 5.2.3 e que atualmente se encontra aposentada. Conforme consta nos autos, laudo pericial administrativo atestou sua incapacidade funcional, o que resultou na concessão de aposentadoria especial, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 1º de abril de 2025.

A defesa destacou ainda que, durante todo o período em não compareceu para trabalhar, a servidora comunicou e justificou suas ausências, apresentou pedidos de licença-saúde reiteradamente, recorreu das negativas, buscou utilizar períodos de férias e licença-prêmio e também ajuizou ação judicial para reconhecimento da incapacidade laboral.

Provas colhidas

A instrução reuniu laudos médicos e exames que apontaram problemas ortopédicos crônicos, dor neuropática, limitações de locomoção e alterações degenerativas na coluna, ombro e punhos. Testemunhas do setor de reinserção relataram que a servidora apresentava dores intensas, dificuldades de movimentação e quadro de saúde notoriamente debilitado, além de indignação com as negativas de licença.

Em ação judicial paralela, laudo pericial do IMESC confirmou que a servidora apresentava limitações funcionais nos períodos de agravamento da doença, reforçando a impossibilidade de desempenho regular das atividades.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o PAD, a juíza concluiu que não houve livre vontade da servidora em não comparecer ao trabalho — elemento indispensável para configuração de inassiduidade ou abandono de cargo. As ausências, ainda que prolongadas, estavam diretamente relacionadas ao quadro clínico e às sucessivas negativas administrativas de afastamento, não sendo possível extrair delas qualquer intenção de deixar o serviço público.

A decisão também levou em conta o relato da chefia imediata, que registrou o bom desempenho funcional da servidora nos períodos em que esteve apta, e sua postura colaborativa no Serviço de Reinserção de Servidores.

Processo Digital n. 0000289-21.2024.8.26.0800