Advogada explica o que fazer ao ser surpreendido com a redução de limite do cartão de crédito

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A advogada Ana Luiza Moura

Imagine acreditar que possui determinado limite disponível no cartão de crédito e, no momento de concluir uma compra, ser surpreendido com a informação de que a transação foi negada. De acordo com a advogada Ana Luiza Moura, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, essa situação tem sido cada vez mais frequente. Ao contrário do que muitos consumidores supõem inicialmente, não se trata, na maioria das vezes, de golpe ou clonagem do cartão. O que ocorre é a redução inesperada do limite de crédito, prática que pode causar insegurança e constrangimento ao usuário.

A advogada explica que os bancos podem ajustar o limite do cartão, pois esse valor é calculado com base no perfil de risco e no histórico financeiro do cliente. No entanto, esse tipo de alteração não pode ocorrer de forma unilateral e sem aviso. Segundo ela, o consumidor deve ser notificado por escrito, com clareza e antecedência mínima de 30 dias, detalhando o novo limite e a data em que a mudança passará a valer, para que possa se reorganizar financeiramente.

Com o objetivo de corrigir falhas de comunicação e ampliar a transparência, o Banco Central revisou a antiga Resolução nº 96 e editou a Resolução nº 365, em vigor desde julho deste ano. A norma determina quais informações devem constar nas faturas dos cartões de crédito e como devem ser apresentadas, incluindo o valor total da fatura, a data de vencimento, o limite disponível, as alternativas de pagamento, os encargos incidentes e o custo das opções de financiamento. Também exige que alterações contratuais relevantes, como a redução do limite, sejam comunicadas de forma adequada ao consumidor.

Quando não concorda com a redução, o cliente pode dialogar com a instituição financeira, buscando esclarecimentos e contestando a alteração. Caso a situação não seja resolvida, é possível registrar reclamação formal na ouvidoria do banco ou nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Como muitas pessoas somente descobrem a redução do limite ao terem uma compra negada, a advogada orienta sobre como proceder nesses casos. Ela explica que o consumidor pode procurar um advogado para analisar a situação e, se houver falha na prestação de serviço ou ausência de comunicação prévia, ingressar com ação judicial para pleitear eventual indenização.