O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira (22/9), manifestação que será apresentada no Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, processo que discute a crise estrutural do sistema prisional brasileiro. A iniciativa faz parte do Plano Pena Justa e tem como eixos centrais a defesa das prerrogativas da advocacia e a garantia de condições dignas às pessoas privadas de liberdade.
A colaboração, elaborada pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, presidida pelo goiano Pedro Paulo de Medeiros, foca na inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes presos. O texto estabelece que restrições ao sigilo profissional somente poderão ocorrer em situações excepcionais, mediante decisão judicial fundamentada.
Relatora da matéria, a conselheira federal Katianne Wirna (CE) ressaltou que a preservação do sigilo é condição indispensável para a ampla defesa. “As comunicações entre advogados e pessoas privadas de liberdade precisam ser invioláveis. Essa é uma condição essencial para o exercício pleno da advocacia e para assegurar os direitos constitucionais dos cidadãos”, afirmou.
A proposta aprovada prevê ainda mecanismos práticos para garantir a confidencialidade: isolamento acústico em parlatórios, uso de criptografia ponta a ponta em plataformas digitais e proibição de gravação, monitoramento ou armazenamento de conversas. Também veda técnicas invasivas, como reconhecimento facial ou análise comportamental durante atendimentos.
Para a efetividade das regras, o texto sugere a criação do Livro Eletrônico de Incidentes de Sigilo (LEIS), adoção de Protocolos de Resposta a Violações (PRV) e realização de auditorias independentes periódicas. O acesso a recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) ficaria condicionado ao cumprimento de etapas de conformidade em até 540 dias.
A manifestação será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsáveis pela execução do Plano Pena Justa. O programa reúne mais de 300 metas até 2028, entre elas combate à superlotação carcerária, melhorias de infraestrutura, saúde e alimentação nos presídios, além de fortalecimento das audiências de custódia e ampliação de medidas alternativas à prisão.



























