Produção Antecipada de Provas: estratégia eficiente diante de falhas contratuais no agronegócio

A dinâmica das relações contratuais no agronegócio, em razão das características inerentes da própria área – como informalidade, ausência de contratos preliminares, falta de equilíbrio contratual – é bastante complexa e com desdobramentos que podem gerar prejuízos milionários às partes.

Muitas vezes, a contratação de uma assessoria jurídica, ao permitir a análise prévia de contratos e gestão dos riscos, pode auxiliar o produtor rural nas tomadas de decisão em casos que fogem à normalidade, como, por exemplo, quando o que foi efetivamente contratado não é entregue.

Imagine a seguinte situação: você adquiriu um conjunto de equipamentos para irrigação de determinada empresa, com a promessa de que a instalação poderia te gerar aumento de produtividade, diminuição do risco da sua atividade e, claro, mais receita para a sua fazenda.

Você planejou de forma antecipada os investimentos, obteve todas as autorizações, formalizou um contrato sem análise prévia, iniciou os pagamentos, mas a empresa acabou por atrasar a entrega dos equipamentos ou mesmo cometeu falhas na instalação que acabaram por não entregar os ganhos de produtividade prometidos.

Essa omissão ou mesmo falha da empresa acabou gerando um prejuízo milionário e prejudicou todo o seu planejamento financeiro para as próximas safras.

Não bastasse os prejuízos à sua atividade, ao analisar o contrato assinado, percebe-se que não houve disposição sobre o atraso na entrega, nem mesmo consequências para o caso de instalações fora do padrão. Além disso, todas as penalidades estavam direcionadas à parte contratante, no caso, o produtor rural, sem consequências expressas à empresa fornecedora dos equipamentos.

Além do contrato omisso, qualquer medida judicial, como ações indenizatórias, poderia onerar ainda mais o custo do produtor para buscar soluções rápidas para o caso, além de enfrentar a morosidade da resposta do Judiciário.

Uma saída eficiente e rápida que pode ser levada ao produtor rural, mesmo no caso de contratos que não possuem disposição favoráveis ao contratante, é a Ação de produção Antecipada de Provas para quantificação dos prejuízos sofridos em razão da inadimplência e falha na prestação do serviço.

Essa medida preparatória tem como escopo apenas e tão somente a realização de perícia técnica sobre o caso concreto; que, ao final, poderá concluir pela ocorrência de atraso e falha na instalação dos equipamentos. Além disso, a perícia poderá quantificar todos os prejuízos sofridos, como queda de produtividade e diminuição da receita.

A produção antecipada da prova, se for bem produzida, poderá atestar o atraso e a falha na prestação do serviço e, assim, antecipar o resultado de eventual processo indenizatório e, desse modo, facilitar a construção de um acordo com a empresa fornecedora dos equipamentos de irrigação; antes mesmo de um processo judicial mais complexo.

Esse é o tipo de estratégia pode ser utilizada para buscar soluções rápidas e eficientes aos produtores rurais, evitando demandas intermináveis e de um custo elevado.