TNU já adota novas regras para as sessões virtuais de julgamento; saiba quais são

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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) passou a adotar novo regramento para julgamentos virtuais assíncronos. A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta CJF nº 6, de 4 de agosto de 2025, assinada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, e pelo presidente da TNU, ministro Rogerio Schietti. O ato revoga normas editadas em 2020 e busca uniformizar procedimentos, assegurando transparência, publicidade em tempo real e acessibilidade a partes, advogados e à sociedade.

As sessões ocorrerão no sistema de processo judicial eletrônico (eproc) e terão duração de até seis dias úteis, com pautas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e divulgadas no Portal da Justiça Federal com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. Qualquer interessado poderá acompanhar os julgamentos pelo Painel Público de Julgamento Virtual, salvo hipóteses de sigilo.

A critério do relator, todos os processos de competência do colegiado poderão ser incluídos em sessão virtual, com exceção dos representativos de controvérsia ou daqueles cuja exclusão seja solicitada por magistrado integrante do julgamento. Partes e Ministério Público também poderão requerer a retirada de processos, desde que o pedido seja protocolado até dois dias úteis antes do início da sessão.

Nos casos em que houver sustentação oral, advogados, procuradores e o Ministério Público poderão encaminhar seus arquivos de áudio ou vídeo exclusivamente pelo eproc, após a publicação da pauta e até dois dias úteis antes da abertura da sessão, observando o tempo regimental e as especificações técnicas definidas.

O procedimento prevê que, antes do início da sessão, o relator disponibilize aos demais membros da TNU as minutas de ementa, relatório e voto, que serão divulgadas publicamente no painel. Os votos e manifestações devem ser lançados durante o período de julgamento e serão visíveis em tempo real. O não pronunciamento dentro do prazo será registrado em ata.

A Portaria também disciplina hipóteses de pedido de vista, inclusão de processos em mesa e convocação de sessões virtuais extraordinárias em casos de urgência. As atas das sessões, com proclamação final ou parcial do julgamento, serão publicadas no DJEN, e o inteiro teor dos acórdãos ficará disponível no processo eletrônico, com intimação das partes para o curso dos prazos.