Sued Araújo Lima*
A advocacia é uma profissão que exige não apenas sólido conhecimento jurídico, mas também rigorosa aplicação técnica e constante vigilância sobre os procedimentos adotados. No exercício da atividade advocatícia, a margem para equívocos é estreita, especialmente quando estes se repetem e evidenciam despreparo profissional. O que muitos advogados não percebem é que a acumulação de falhas técnicas pode evoluir de simples descuidos para uma grave infração disciplinar, capaz de resultar na suspensão do exercício profissional.
O Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece parâmetros claros sobre o que constitui conduta inadequada no exercício da profissão, incluindo especificamente a questão dos erros técnicos reiterados. Para além das infrações mais evidentes, como violação do sigilo profissional ou apropriação de valores de clientes, a legislação reconhece que a própria incompetência técnica, quando sistemática, representa ameaça à dignidade da advocacia e aos direitos dos jurisdicionados.
Fundamento legal da infração por inépcia profissional
O artigo 34, inciso XXIV, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece de forma categórica que constitui infração disciplinar “incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional”. A redação da norma revela elementos essenciais para a caracterização da infração: a reiteração dos erros e a evidência de inépcia que eles representam.
O termo “reiterados” indica que não se trata de falha isolada ou pontual, mas de padrão comportamental que demonstra inadequação técnica persistente. A lei não exige número específico de erros, mas sim que estes sejam suficientes para evidenciar incompetência profissional. A avaliação é qualitativa e contextual, considerando-se a natureza dos erros, sua frequência e o impacto sobre os interesses dos clientes.
A “inépcia profissional” refere-se à falta de aptidão, habilidade ou conhecimento necessário para o adequado exercício da advocacia. Não se confunde com erro de estratégia ou divergência interpretativa sobre questões jurídicas complexas, mas sim com falhas que revelam desconhecimento de procedimentos básicos, prazos fundamentais ou exigências elementares da prática forense.
A norma busca proteger tanto a credibilidade da instituição advocacia quanto os direitos dos clientes, que depositam confiança na capacidade técnica do profissional contratado. O advogado que demonstra inépcia reiterada compromete não apenas seus próprios clientes, mas a confiança geral da sociedade na capacidade da advocacia de prestar serviços adequados.
Consequências disciplinares: a pena de suspensão
O artigo 37, inciso I, do mesmo diploma legal prevê que a suspensão é aplicável nos casos de infrações definidas no inciso XXIV do artigo 34, entre outras. A suspensão constitui uma das sanções mais severas do sistema disciplinar da OAB, ficando atrás apenas da exclusão dos quadros da Ordem.
A suspensão implica na proibição temporária do exercício da advocacia, com todas as consequências daí decorrentes. O advogado suspenso não pode postular em juízo, dar consultas jurídicas remuneradas, subscrever peças processuais ou exercer qualquer atividade privativa da advocacia. A medida atinge diretamente a capacidade de subsistência do profissional e pode causar prejuízos irreparáveis à sua carreira.
A duração da suspensão varia conforme a gravidade da infração e as circunstâncias específicas do caso, podendo estender-se por meses ou até anos. Durante este período, o advogado deve cumprir integralmente a penalidade para poder requerer sua reabilitação e o retorno ao exercício profissional.
Além dos efeitos diretos sobre o exercício da profissão, a suspensão gera consequências indiretas significativas. O registro da sanção permanece no histórico disciplinar do advogado, podendo prejudicar futuras oportunidades profissionais, contratações por escritórios renomados ou participação em concursos públicos que exijam idoneidade profissional.
Análise de caso prático: o precedente do TED-GO
Um caso emblemático julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Goiás ilustra como a aplicação da sanção por inépcia profissional ocorre na prática. O processo nº 202206076 envolveu um advogado que cometeu múltiplos erros em ação de divórcio litigioso, demonstrando despreparo técnico reiterado.
As falhas identificadas incluíram a omissão de pedidos essenciais previamente acordados com o cliente, como alimentos compensatórios, que são elementos fundamentais em ações de divórcio e cuja ausência pode comprometer definitivamente os direitos da parte. A omissão revela não apenas desconhecimento técnico, mas também falha grave na comunicação e planejamento da estratégia processual.
Agravando o quadro, o profissional interpôs recurso de apelação aproximadamente dois meses após o trânsito em julgado da sentença terminativa. A intempestividade manifesta do recurso evidencia desconhecimento de prazos processuais básicos, constituindo erro inescusável para qualquer advogado em exercício regular da profissão.
O Tribunal avaliou que o conjunto de falhas não representava equívocos isolados ou estratégias profissionais questionáveis, mas sim padrão de conduta incompatível com o exercício competente da advocacia. A reiteração de erros básicos demonstrou inépcia técnica que justificou a aplicação da penalidade de suspensão.
A decisão foi unânime, indicando que os julgadores não tiveram dificuldade em reconhecer a gravidade da conduta. O precedente serve como alerta para a profissão sobre a seriedade com que os órgãos disciplinares tratam as questões de competência técnica.
Características dos erros que configuram inépcia
Nem todo erro técnico configura a infração prevista no artigo 34, inciso XXIV, do Estatuto da Advocacia. É necessário que os equívocos apresentem características específicas que evidenciem verdadeira inépcia profissional, distinguindo-se de falhas pontuais ou interpretações jurídicas controversas.
A reiteração constitui elemento fundamental para a caracterização da infração. Um erro isolado, mesmo que grave, geralmente não é suficiente para configurar inépcia profissional. É necessário demonstrar padrão de conduta inadequada, através de múltiplas falhas que revelem despreparo sistemático. A quantidade mínima de erros não é definida legalmente, dependendo da análise qualitativa de cada caso.
A natureza dos erros também é relevante para a caracterização da infração. Falhas que envolvem aspectos básicos da prática advocatícia, como prazos processuais, procedimentos fundamentais ou exigências elementares, têm maior potencial para evidenciar inépcia do que divergências sobre questões jurídicas complexas ou estratégias processuais sofisticadas.
O impacto sobre os direitos dos clientes constitui outro fator importante na avaliação. Erros que causam prejuízos concretos ou que comprometem chances reais de sucesso nas demandas são mais propensos a configurar inépcia profissional do que falhas meramente formais sem consequências práticas.
A previsibilidade dos erros também é considerada pelos órgãos disciplinares. Equívocos em questões consolidadas na jurisprudência ou em procedimentos padronizados são mais graves do que falhas relacionadas a temas inovadores ou controversos, onde há maior margem para divergências interpretativas.
Estratégias defensivas e atenuantes
Embora a configuração da inépcia profissional possa parecer objetiva, existem estratégias defensivas que podem ser invocadas pelo advogado acusado. A ausência de dolo é frequentemente alegada, argumentando-se que os erros decorreram de falhas involuntárias, não de despreparo intencional ou negligência grosseira.
A demonstração de ausência de prejuízo concreto aos clientes pode funcionar como atenuante, embora não seja suficiente para afastar completamente a infração. O argumento baseia-se na premissa de que a finalidade da norma é proteger os direitos dos jurisdicionados, de modo que a ausência de danos efetivos diminuiria a gravidade da conduta.
Problemas de comunicação com os clientes também podem ser invocados como explicação para determinadas omissões ou equívocos. O advogado pode argumentar que determinadas falhas decorreram de informações inadequadas fornecidas pelo cliente ou de mal-entendidos sobre as expectativas e objetivos da representação.
Circunstâncias excepcionais, como problemas de saúde, sobrecarga excessiva de trabalho ou dificuldades pessoais graves, podem ser consideradas como fatores atenuantes, embora não isentem completamente o profissional de responsabilidade. O argumento é mais eficaz quando as circunstâncias são temporárias e há evidência de correção posterior da conduta.
A demonstração de esforços de aperfeiçoamento profissional, como participação em cursos, seminários ou outras atividades de capacitação, pode indicar reconhecimento das deficiências e disposição para corrigi-las, funcionando como atenuante na aplicação da penalidade.
Impactos além da sanção formal
As consequências dos erros técnicos reiterados transcendem a eventual aplicação de sanção disciplinar, gerando impactos significativos na carreira e na reputação profissional do advogado. O simples fato de responder a processo disciplinar por inépcia profissional já representa risco considerável à imagem e às oportunidades futuras.
A repercussão junto à clientela pode ser devastadora, especialmente em mercados menores ou nichos especializados onde a reputação profissional é fundamental para a atração e manutenção de clientes. A divulgação de processo disciplinar pode resultar na perda de clientes importantes e na dificuldade de captação de novos trabalhos.
O relacionamento com colegas de profissão também pode ser afetado, reduzindo oportunidades de indicações, parcerias ou associações profissionais. A advocacia é profissão que depende significativamente da confiança mútua entre profissionais, e a reputação de inépcia técnica pode comprometer essas relações.
Oportunidades de carreira em escritórios renomados, departamentos jurídicos de grandes empresas ou cargos públicos que exijam notória idoneidade profissional podem ser prejudicadas pela existência de precedentes disciplinares. Muitas instituições realizam verificações de antecedentes que incluem consultas aos registros disciplinares da OAB.
O impacto psicológico sobre o profissional também não deve ser subestimado. O processo disciplinar e a eventual sanção podem gerar ansiedade, depressão e perda de autoconfiança, afetando não apenas a carreira, mas também a vida pessoal e familiar do advogado.
Medidas preventivas e gestão de risco profissional
A prevenção de erros técnicos reiterados requer implementação de sistemas estruturados de gestão da prática advocatícia, que vão além do conhecimento jurídico e abrangem aspectos organizacionais e procedimentais da atividade profissional.
O investimento contínuo em atualização técnica constitui medida fundamental para evitar defasagem de conhecimentos. A participação regular em cursos, seminários, palestras e outras atividades de capacitação permite que o advogado se mantenha atualizado sobre mudanças legislativas, jurisprudenciais e procedimentais que podem afetar sua prática.
A implementação de sistemas de controle de prazos rigorosos é essencial para evitar perdas de prazo, que constituem uma das formas mais comuns de erro técnico. Calendários eletrônicos com alertas múltiplos, sistemas de backup e verificações cruzadas podem reduzir significativamente o risco de intempestividade.
A documentação adequada de todas as decisões tomadas em conjunto com os clientes protege o advogado contra alegações de omissão ou descumprimento de acordos. Atas de reunião, e-mails confirmatórios e outros registros escritos servem como evidência das orientações fornecidas e das escolhas estratégicas acordadas.
A revisão sistemática de peças processuais antes de sua protocolização pode identificar omissões, inconsistências ou erros que comprometam a qualidade técnica do trabalho. A revisão por terceiros, quando possível, aumenta a eficácia do controle de qualidade.
O estabelecimento de rotinas padronizadas para tipos específicos de procedimentos reduz o risco de omissões e garante que todos os aspectos relevantes sejam considerados. Checklists e modelos podem ser ferramentas úteis, especialmente para advogados que lidam com grande volume de processos.
Considerações finais
A questão dos erros técnicos reiterados na advocacia representa desafio significativo para a profissão, exigindo equilíbrio entre a proteção dos direitos dos clientes e o reconhecimento de que a atividade advocatícia é intrinsecamente complexa e sujeita a riscos. A aplicação da sanção de suspensão por inépcia profissional constitui medida extrema, reservada para casos em que há evidência clara de despreparo sistemático.
Para os advogados em exercício, a lição principal é que a competência técnica não é apenas questão de conhecimento jurídico, mas também de organização, diligência e constante aperfeiçoamento profissional. A prevenção de erros reiterados requer investimento em sistemas, processos e capacitação contínua.
A jurisprudência disciplinar tem demonstrado que os órgãos da OAB levam a sério as questões de competência técnica, aplicando sanções severas quando necessário para proteger tanto a credibilidade da profissão quanto os direitos dos jurisdicionados. A mensagem é clara: o exercício da advocacia é privilégio que deve ser exercido com responsabilidade e competência.
O precedente analisado serve como alerta para toda a classe advocatícia sobre a importância de manter padrões elevados de desempenho técnico. A reputação profissional, construída ao longo de anos de trabalho árduo, pode ser comprometida por uma sequência de erros que evidenciem despreparo ou negligência.
Finalmente, é importante reconhecer que a advocacia é profissão em constante evolução, com mudanças frequentes na legislação, jurisprudência e procedimentos. O advogado que deseja evitar problemas disciplinares deve assumir compromisso permanente com o aprendizado e o aperfeiçoamento, tratando a atualização profissional não como obrigação eventual, mas como parte integrante e essencial de sua atividade profissional.
*Sued Araújo Lima é graduado em Direito pela PUC/GO, sócio do escritório Merola & Ribas Advogados, Especialista em Direito Público pelo Instituto Goiano de Direito. Foi Assessor da Presidência do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO.


























