A Justiça Federal determinou a exclusão imediata do nome de um cidadão sírio da difusão vermelha da Interpol, após sua absolvição em processo criminal por uso de documento público falso (art. 304 do Código Penal). A decisão foi proferida pela 11ª Vara Federal de Londrina/PR, que reconheceu que o réu não agiu com dolo ao apresentar documentação supostamente irregular para obtenção da cidadania brasileira.
Residente na Grécia, o estrangeiro havia sido denunciado por supostamente utilizar documentos com dados pessoais inverídicos. Contudo, durante a instrução processual, ficou demonstrado que ele não compreendia o idioma português e desconhecia o conteúdo dos documentos que lhe foram entregues e apresentados a órgãos públicos.
A sentença foi assinada pelo juiz federal Bruno Christiano Cardoso de Azevedo, que destacou:
“No que se refere ao réu, pelos interrogatórios colhidos nos autos, percebe-se que ele não era fluente no idioma português e, portanto, não compreendia o conteúdo das informações constantes dos documentos que lhe foram entregues e apresentados aos órgãos públicos. Desse modo, não há provas suficientes que demonstrem que ele tinha conhecimento de que, nesses documentos, constavam informações inverídicas sobre seus dados pessoais, como nacionalidade e naturalidade”.
O magistrado também considerou o depoimento de testemunhas que atribuíram a outro corréu a condução do procedimento, o que gerou dúvida razoável quanto à participação consciente do acusado nos fatos. Assim, com base no princípio do in dubio pro reo, o réu foi absolvido.
“Não existindo modalidade culposa para o tipo penal em questão, deve ser ele absolvido do crime de uso de documento público falso”, concluiu o juiz.
Com a absolvição, foi determinada a exclusão do nome do acusado da difusão da linha vermelha da Interpol, encerrando-se uma longa trajetória de persecução penal internacional.
O advogado criminalista goiano que atuou em favor do cidadão sírio, Alan Cabral Jr., destacou que a decisão representa a correta aplicação dos princípios constitucionais e da análise individualizada da conduta:
“A decisão reafirma a importância de se observar a ausência de dolo em situações que envolvem barreiras linguísticas e desconhecimento das práticas jurídicas locais, especialmente quando se trata de persecução penal com repercussão internacional.”
Ação Penal 5012296-41.2025.4.04.7001/PR



























