Autorizada contratação de policial militar aprovado em concurso da EBSERH para cargo técnico

A 5ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) deferiu pedido de tutela de urgência para garantir a contratação de candidato aprovado no concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), mesmo sendo ele policial militar da ativa no Estado do Espírito Santo.

O autor, representado pelos Rogério Carvalho de Castro e Wemerson Silveira de Almeida, do escritório Castro & Silveira Advocacia Especializada, informou que foi aprovado em primeiro lugar na vaga reservada a pessoa com deficiência para o cargo de Técnico em Radiologia no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM-UFES). Mas teve a nomeação indeferida sob alegação de incompatibilidade legal para acumulação de cargos.

Na decisão, a juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand reconheceu que a função de Técnico em Radiologia se enquadra como cargo técnico, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, sendo possível sua acumulação com o cargo de policial militar, desde que haja compatibilidade de horários.

A Ebserh alegou que a acumulação seria vedada por não se tratar de cargo na área da saúde exercido pelo militar. Argumentou ainda que a autorização para acumulação prevista no artigo 42, §3º, da Constituição somente se aplicaria quando o militar atuasse na área de saúde e o outro vínculo também fosse privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada.

Contudo, segundo a magistrada, a interpretação correta da norma constitucional deve observar a possibilidade de acumulação de um cargo técnico ou científico com o de policial, independentemente da atuação do militar na área da saúde. Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza destacou que o cargo de Técnico em Radiologia exige conhecimento técnico específico e habilitação legal, o que o enquadra como técnico para fins constitucionais.

Para a juíza, a recusa da Ebserh em contratar o candidato ofende o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais e o direito de isonomia entre os servidores públicos. “Deve-se admitir a possibilidade de o policial militar também exercer função pública de natureza técnica, desde que haja compatibilidade de horários e ambas as funções sejam desempenhadas com zelo e eficiência”, apontou.

Com isso, foi deferido o pedido de tutela para assegurar o direito do autor à posse no cargo público para o qual foi aprovado, observando-se a compatibilidade de horários com sua função na Polícia Militar.