A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 158/2025, que propõe a ampliação do valor das multas aplicadas a proprietários de lotes baldios que apresentem focos do mosquito Aedes aegypti.
A proposta, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), altera dispositivos da Lei Municipal nº 8.887/2010, que trata da prevenção à dengue e de medidas de atenção básica à saúde. O texto segue agora para a primeira votação em Plenário.
Pelo projeto, infrações relacionadas à ausência de manutenção ou limpeza de imóveis não edificados poderão ter as penalidades pecuniárias dobradas, caso seja identificada a presença do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya. A legislação vigente já prevê que é responsabilidade do proprietário ou do responsável manter o terreno limpo, livre de resíduos sólidos, vegetação excessiva e materiais que representem risco à saúde pública.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura está autorizada a realizar os serviços de limpeza, remoção e destinação final dos resíduos, sendo o custo repassado ao proprietário do imóvel por meio de taxa administrativa.
A vereadora Daniela da Gilka destacou que a proposta busca reforçar o combate à proliferação do Aedes aegypti na capital. “É necessário garantir a conservação dos lotes baldios em Goiânia, pois o abandono dessas áreas compromete a saúde pública e a segurança da população”, afirmou.