O Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.º 2 de Esplugues de Llobregat, na Espanha, julgou totalmente procedente a oposição apresentada por Daniel Alves em uma execução movida por sua ex-esposa, Dinorah Santana, e determinou a extinção da cobrança de cerca de 800 mil euros (aproximadamente R$ 5 milhões), relativos a uma suposta inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.
A exequente alegava que Daniel Alves teria deixado de pagar os valores devidos de pensão alimentícia a seus dois filhos. Além de extinguir a execução, o juízo condenou Dinorah Santana ao pagamento das custas processuais, reforçando o caráter integralmente favorável da decisão ao ex-jogador.
Segundo o escritório Billalba Carvalho Advogados, que representa Daniel Alves no Brasil, a sentença é sólida, técnica e bem fundamentada, refletindo a correta aplicação do Código Civil da Catalunha e da Lei de Enjuiciamento Civil (LEC) espanhola. Na Espanha seu corpo jurídico é representado pela advogada responsável pelo processo Iratxe De La Camara Bajo.
Entre os pontos positivos destacados pelos advogados estão: reconhecimento da inexistência de inadimplência; distinção clara entre rendimentos de trabalho e valores devolvidos pela Receita espanhola; condenação da parte autora em custas, demonstrando a fragilidade da execução proposta.
O escritório aponta que a decisão representa uma vitória expressiva para Daniel Alves no campo jurídico, especialmente por afastar de forma detalhada e técnica a tese de inadimplência alimentícia. Além de resguardar o jogador quanto a tentativas futuras de execução com base em devoluções fiscais.
O Rota Jurídica não teve acesso à defesa de Dinorah Santana. O espaço segue aberto para manifestação.