TRT-GO multa empresa e seu advogado que citou jurisprudência fictícia em recurso no tribunal

Publicidade

O juiz convocado Celso Moredo Garcia, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), multou uma empresa do ramo de limpeza com sede em Goiânia e seu advogado por litigância de má-fé. A sanção foi aplicada após a constatação de que precedentes jurisprudenciais citados em mandado de segurança apresentado pela empresa eram inexistentes, possivelmente criados com o uso de inteligência artificial.

A empresa entrou com mandado de segurança para tentar suspender os efeitos de uma decisão da 16ª Vara de Goiânia, que permitiu a trabalhador que demandava contra a ex-empregadora para alterar o pedido inicial mesmo após a apresentação da defesa.

No entanto, o TRT-GO indeferiu o mandado de segurança  em 23 de maio, por entender que esse tipo de decisão não pode ser contestada por mandado de segurança, mas, sim, por recurso ordinário. Mas em sua defesa, a empresa apresentou como justificativa decisões que, segundo o relator, eram fictícias e não existiam nos registros do TRT-GO e tampouco do Tribunal Superior do Trabalho.

Sem precedentes 

O ponto principal da decisão do juiz Celso Moredo foi a falta de comprovação da existência dos precedentes jurisprudenciais apresentados pela empresa no mandado de segurança. Após consulta aos portais do TRT-GO e ao Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado não localizou os processos citados. Da mesma forma, o acórdão supostamente oriundo do TST também não foi encontrado.

Diante disso, o juiz convocado entendeu que houve má-fé processual do advogado, nos termos do artigo 80, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), por “tentativa deliberada de falsear o contexto jurídico da ação, ao basear sua pretensão em precedentes jurisprudenciais inexistentes”.

Ele enfatizou que partes e advogados devem atuar com lealdade e boa-fé no processo. “Ainda que se trate de informações geradas com o uso de novas tecnologias de inteligência artificial, é dever ético e legal do causídico checar tais informações, pois não se pode conceber que se utilize da máquina do Judiciário calcado em inverdades ou argumentos infundados”, destacou.

Para fundamentar sua decisão, o juiz Celso Moredo citou um caso recente do TST, no qual a 6ª Turma daquele tribunal condenou partes e advogados por apresentação de jurisprudência inexistente em recursos. Na época, o TST classificou tais condutas como dolosas e violadoras dos deveres éticos da advocacia, especialmente por usarem indevidamente os nomes dos ministros do TST para dar legitimidade aos argumentos.

O magistrado de Goiás apontou ainda que o julgador forma sua convicção com base em estudo, formação e convencimento e que esse processo é prejudicado quando uma peça distorce um documento oficial ou um repositório oficial, transformando em nada a jurisprudência que deveria trazer segurança jurídica.

Multas e ofício à OAB-GO e MPF

Alinhado com o entendimento do TST, o juiz Celso Moredo Garcia aplicou multa de 10% à empresa e de 1% ao seu advogado sobre o valor arbitrado à causa (R$ 24.505,18). As multas serão revertidas em favor do autor da ação trabalhista na qual o mandado de segurança foi apresentado, um auxiliar de limpeza.

Além das multas, o juiz determinou a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e ao Ministério Público Federal (MPF), com cópia da decisão, para que avaliem a conduta dos profissionais e adotem as providências disciplinares que entenderem cabíveis. As custas processuais, no valor de R$ 490,10, ficaram a cargo da empresa de limpeza.

Processo: MSCiv-0000667-86.2025.5.18.0000