STF valida lei que criou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a lei que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), exigindo sua apresentação por empresas que queiram participar de licitações com órgãos públicos. A decisão foi tomada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716 e 4742.

Criada pela Lei 12.440/2011, a CNDT atesta a inexistência de débitos trabalhistas por parte de pessoas físicas e jurídicas e possui validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto o devedor não cumprir as obrigações decorrentes de condenações definitivas ou de acordos judiciais firmados com a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) argumentaram que a norma violaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Ampla defesa assegurada

O ministro Dias Toffoli, relator das ações, explicou que a decisão judicial usada como base para a emissão da CNDT deve ser definitiva, o que significa que o devedor já teve garantido o direito de defesa e o contraditório em todas as fases do processo trabalhista.

Toffoli também destacou que a inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) só ocorre se, após 45 dias úteis da citação, o devedor não quitar o débito ou não apresentar garantia para o pagamento.

Exigência promove igualdade nas licitações

O ministro ressaltou que a exigência de comprovação de regularidade trabalhista para participar de licitações públicas foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está alinhada com os princípios que regem as contratações públicas. Segundo ele, essa exigência assegura igualdade de condições entre os concorrentes e garante que a administração pública celebre contratos com empresas aptas a cumprir suas obrigações.

Valorização dos direitos trabalhistas

Dias Toffoli ainda afirmou que a proteção constitucional aos direitos dos trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, é um dos fundamentos da ordem econômica brasileira. A norma contribui para acelerar a quitação de débitos trabalhistas, reforçando a valorização do trabalho e da dignidade humana. “O sistema instituído pela Lei 12.440/2011 promove uma ordem econômica baseada nos valores sociais do trabalho e na dignidade da pessoa humana”, concluiu.

O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi concluído na sessão virtual encerrada em 27 de setembro.