Desembargador do TJ de Pernambuco revoga ordem de prisão contra cantor Gusttavo Lima

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), revogou, nesta terça-feira (24), o decreto de prisão preventiva de Nivaldo Batista Lima, conhecido como Gusttavo Lima. O cantor sertanejo está sendo investigado no âmbito da Operação Integration, por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo transações financeiras realizadas por empresas de apostas esportivas.

A prisão preventiva havia sido decretada pela juíza  juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal da Capital/PE, após a autoridade policial alegar a existência de indícios suficientes de envolvimento do cantor em movimentações financeiras suspeitas, somando mais de R$ 5,9 milhões. No entanto, a defesa de Gusttavo Lima recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a prisão foi decretada sem a devida fundamentação e sem elementos concretos que justificassem a medida extrema.

Decisão favorável

O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão acatou os argumentos da defesa, destacando que a prisão preventiva é uma medida excepcional e que, no caso, faltavam provas robustas para manter o decreto de prisão do sertanejo.

O magistrado também ressaltou que, à época da viagem de Gusttavo Lima com os investigados José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha, os dois ainda não eram considerados foragidos, o que afasta a acusação de que o cantor teria colaborado com a fuga de foragidos da Justiça.

Além de revogar a prisão preventiva, a decisão também suspende outras medidas cautelares impostas, como a retenção do passaporte e a suspensão do porte de arma de fogo. Com a decisão, Gusttavo Lima poderá responder ao processo em liberdade.

Investigação

A investigação policial apontou movimentações financeiras entre empresas ligadas a Gusttavo Lima e plataformas de apostas esportivas, levantando suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas. A defesa do cantor nega todas as acusações e afirma que as transações eram legais e devidamente registradas.

O processo segue em tramitação, e novas audiências deverão ocorrer para o esclarecimento dos fatos.

Habeas Corpus Criminal nº 0000008-65.2024.8.17.9902