Projeto de lei propõe uso de calendário judicial para comprovação de feriados locais em recursos

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O Projeto de Lei 2088/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que o calendário judicial possa ser utilizado para comprovar feriados locais em casos de recurso na Justiça. O documento deverá ser obtido nas páginas oficiais dos tribunais e servirá como prova válida para a interrupção de prazos processuais.

De acordo com o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, o tema já vem sendo pacificado no Judiciário, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023. “É bastante razoável que a apresentação do calendário judicial, obtido nas páginas oficiais dos tribunais, seja considerada comprovação do feriado local”, afirmou o parlamentar.

Atualmente, o Código de Processo Civil não especifica como a parte que recorre de uma decisão deve comprovar a existência de feriados locais, o que gera insegurança jurídica. A inclusão dessa previsão visa a padronizar a prática e evitar controvérsias sobre a interrupção de prazos em dias não úteis.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).