Mantido júri popular de policiais que mataram suspeito de tentativa de roubo

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve decisão do juízo de Israelândia, que mandou a júri popular Adão Rodrigues de Oliveira, Carlos Roberto de Almeida, Divino Eterno de Paula, Mauro José Nunes, Geraldo Rodrigues da Silva, Valdivino Otávio de Freitas, Eterno Ferreira de Paula e Saulo Antônio de Souza. Eles são policiais militares acusados de matarem Paulo Bors Melo. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior.

Segundo a denúncia, os policiais, no exercício de suas funções, desferiram vários tiros contra Paulo, que era suspeito de tentativa de roubo. Todos eles apresentaram recurso para a retratação da decisão da pronúncia, em face da fragilidade das provas com relação aos indícios da autoria.

O juiz ressaltou que, para a decisão da pronúncia, apenas são necessários o reconhecimento da materialidade e indícios de autoria do crime. Ele reconheceu a materialidade do crime através do laudo médico apresentado. Quanto aos indícios da autoria, os reconheceu através dos depoimentos e declarações das testemunhas. Jairo Ferreira destacou os depoimentos dos próprios policiais, que informaram ter ocorrido uma troca de tiros entre eles e Paulo e que um dos tiros atingiu sua cabeça.

O magistrado julgou ser impossível acolher o pedido de absolvição sumária porque não foram apresentadas, de forma contundente, provas de que eles tenham agido por legítima defesa. Ele destacou que, segundo o laudo médico, foram desferidos vários disparos de arma de fogo contra Paulo, inclusive em região de alta letalidade.